
Publicada em 15/03/2022 às 10h42
Porto Velho, RO – Na última segunda-feira (14), o desembargador Osny Claro de Oliveira Júnior, presidente em substituição regimental, decidiu sobre três recursos apresentados pela defesa do deputado estadual José Geraldo Santos Alves, o Geraldo da Rondônia (PSC).
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) rechaçou um recurso especial e outro extraordinário.
A própria Corte confirmou a sentença contra o parlamentar em decorrência da acusação lançada pelo Ministério Público (MP/RO) acerca de supostos crimes tributários praticados.
Em suma, Geraldo da Rondônia seria um sonegador de impostos já sentenciado em segunda instância, porém sem decisão transitada em julgado, propiciando ao membro da Assembleia (ALE/RO) discutir os autos no Judiciário até última instância.
Na terceira análise, o deputado teve êxito.
“Nesse sentido, admite-se parcialmente o recurso especial. Ressalte-se que a admissão parcial não obsta a remessa do recurso ao Superior Tribunal de Justiça, tendo em vista que a admissibilidade realizada pelo juízo “a quo” é provisória e não impede o reexame pela Corte Superior, que detém competência para julgamento definitivo”, anotou o desembargador.
Ele concluiu:
“Desnecessário, portanto, abrir-se prazo para eventual interposição de agravo, uma vez não ser cabível na hipótese, conforme entendimento firmado pelo STJ (Ag no RECURSO ESPECIAL Nº 1.529.131 –SP). Subam os autos ao Superior Tribunal de Justiça para processamento do recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil”, encerrou Osny Claro de Oliveira Júnior.
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