Publicada em 25/04/2022 às 15h01
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Katyane Viana Lima Meira condenou o Município de São Miguel do Guaporé a restituir/implantar a indenização por exposição obrigatória ao Coronavírus (COVID-19/SARS-CoV-2) a um guarda enquanto perdurar o estado de calamidade em decorrência da pandemia.
A indenização no valor de R$ 300,00 é fruto de lei municipal.
Além disso, deverá fazer pagamentos retroativos desde a implantação da verba, ou seja, de 15 de junho de 2020 até agora, com juros e correção.
Cabe recurso.
O Município de São Miguel do Guaporé alegou que o trabalhador não faz parte da “linha de frente” do enfrentamento à doença. Ou seja, não é médico nem enfermeiro.
A magistrada, no entanto, disse que há uma margem de interpretação na lei, vez que não houve designação específica sobre quem deve ou não receber os dividendos.
“Importante mencionar que a Lei foi silente em especificar quais atividades englobam “linha de frente”. Assim, havendo obscuridade, cabe ao judiciário proceder a interpretação da referida norma e julgar se o servidor possui ou não o direito pleiteado”, anotou a juíza.
E concluiu:
“Verifica-se que o autor se incumbiu de seu ônus probatório, provando que labora no hospital municipal, onde tem contato direto com pessoas infectadas”, finalizou.