Publicada em 29/04/2022 às 09h10
Em janeiro, a Casa de Leis sancionou a Lei que estabelece o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ ICMS, acrescentando ao Artigo 1-A o parágrafo único, sobre o perdão de 70% do principal para pagamento à vista de multas punitivas, ressarcimento ao erário e outros débitos não tributários de qualquer espécie.
A emenda foi feita e aprovada no sentido de promover a equidade entre todos os devedores da fazenda pública estadual. Contudo, o Governo não está cumprindo a lei.
A visita do Vereador Corazinho, reforçou sobre a importância do cumprimento por parte do Governo da isenção de juros e multas, através do REFAZ.
“Os valores astronômicos nunca serão pagos, por isso peço o apoio do deputado para que interceda junto ao Poder Executivo e faça-se cumprir a Lei beneficiando milhares de pessoas.” Afirmou ele.