Publicada em 18/04/2022 às 11h12
Porto Velho, RO – Um morador de Cacoal obteve na Justiça o direito a uma indenização no valor de R$ 30 mil do Governo do Estado de Rondônia por ter ficado cego de um olho, após ter seu tratamento oftalmológico negado pelo serviço público de saúde. O pedido foi julgado procedente pelos desembargadores da 1ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça mantendo a sentença da Vara Cível da Comarca de Cacoal.
Segundo o paciente, com base em laudo médico, datado de 24 de abril de 2014, oriundo da Policlínica Osvaldo Cruz, ele necessitava, em caráter de urgência, da realização de cirurgia de vitrectomia com implante secundário de lente intraocular, porém, não foi possível sua realização por falta de recursos materiais. O paciente só foi chamado para a cirurgia em 2016, quando ele já havia perdido a visão do olho direito.
Essa prova documental somada à perícia, depoimento do apelante e da testemunha ouvida, segundo o desembargador-relator Glodner Luiz Pauleto, é suficiente para demonstrar que o paciente procurou o serviço de saúde e o atendimento lhe foi negado e, por consequência, sobreveio a lesão em sua visão.
“Assim, é da prova dos autos que a causa da perda da visão do olho direito do apelante foi a recusa em realizar o procedimento cirúrgico no momento em que o apelante procurou o serviço público de saúde”, disse o desembargador.
Os desembargadores negaram ao paciente, no entanto, a indenização por lucros cessantes, já que ele não comprovou vínculo jurídico ou exercício de atividade econômica. “Indevido o dano material na modalidade lucro cessante, por meio de presunção”, decidiram os desembargadores.