Publicada em 11/04/2022 às 09h07
O governo brasileiro concedeu 74 vistos e 27 autorizações de residência humanitária a ucranianos afetados pela guerra. O balanço foi divulgado pelo ministério da Justiça nesta segunda-feira (11) e leva em conta o período entre 3 e 31 de março.
Ainda de acordo com o boletim, quatro ucranianos foram reconhecidos como refugiados. O governo disse ainda analisar 37 processos de refúgio envolvendo nacionais de Ucrânia.
O boletim analisa dados de uma portaria publicada pelo governo federal em março que autoriza a concessão de vistos humanitários para ucranianos em fuga da guerra motivada pela invasão do país pela Rússia. O texto prevê a permanência deles no Brasil por 180 dias. Depois desse período, os imigrantes ucranianos terão direito a residência temporária de dois anos e poderão reivindicar residência permanente.
Segundo a portaria, a concessão dos vistos humanitários valerá até 31 de agosto deste ano e “não afasta a possibilidade de outras medidas que possam ser adotadas pelo Estado brasileiro para proteção dos nacionais ucranianos e apátridas residentes na Ucrânia”.
Já o refúgio é uma proteção internacional concedida àqueles que sofrem perseguição no país em que nasceram por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.
Regras
De acordo com a portaria, o visto temporário para acolhida humanitária terá validade de 180 dias e poderá ser concedido aos ucranianos e aos apátridas afetados ou deslocados pela situação de conflito armado na Ucrânia.
O imigrante apátrida precisa iniciar o processo de reconhecimento da condição de apátrida junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública em até 90 dias após ingresso em território nacional.
Para solicitar o visto temporário, os seguintes documentos serão necessários:
documento de viagem válido;
formulário de solicitação de visto preenchido;
comprovante de meio de transporte de entrada no território brasileiro;
atestado de antecedentes criminais expedido pela Ucrânia ou, na impossibilidade de sua obtenção, declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país.
A portaria estabelece que o detentor do visto humanitário deverá se registrar na Polícia Federal em até 90 dias após ingresso em território nacional. Após o registro, terão residência temporária com prazo de dois anos.
Para o requerimento de autorização de residência, são necessários os seguintes documentos:
documento de viagem, ainda que a data de validade esteja expirada;
certidão de nascimento ou de casamento, ou certidão consular, desde que não conste a filiação;
declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais no Brasil e no exterior, nos últimos cinco anos anteriores à data de requerimento de autorização de residência.
Os imigrantes ucranianos poderão trabalhar no Brasil e, no período de 90 dias antes da expiração do prazo de residência temporária, pedir residência permanente no Brasil.
Ucranianos no Brasil
No primeiro trimestre deste ano, o ministério da Justiça registrou a entrada de 1,6 mil ucranianos no solo brasileiro, segundo o ministério da Justiça. Neste mesmo período, 1,5 mil ucranianos deixaram o país.
De acordo com a legislação, não é necessário visto para permanecer no Brasil por até 90 dias.
O ministério da Justiça informou que entre janeiro de 2010 e dezembro de 2021, 3,3 mil ucranianos registraram residência no Brasil. A maior parte deles - quase 2,3 pessoas - disseram morar na região Sudeste.