Publicada em 07/04/2022 às 09h45
Porto Velho, RO – Rondônia já respira o FLA-FLU da política com toalhas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e também to atual, Jair Messias Bolsonaro espalhadas pela Capital já à venda.
O que parecer ser uma bobagem, ou seja, oportunidade para o comércio informal galgar uns trocados a mais em meio à crise econônica pode ser tratado como propaganda política extemporânea.
No fim, a ideia é simples: vendedores querem aproveitar, e com razão, o chamariz patrocinado pelo fanatismo voltado à idolatria das pessoas a figuras de autoridade. Nada mais, nada menos.
“[...] a Justiça entendeu que a exposição do material e frases contidas nas toalhas, como "Tô com Lula" e "Fecho com Bolsonaro" configuram propaganda eleitoral extemporânea. Além disso, ferem o princípio da isonomia favorecendo possíveis futuras candidaturas”, diz a reportagem.
A deliberação dos juízes que trabalham no estado nordestino soa exagerada e desmedida, porém é preciso levar em conta a imprevisibilidade dos reflexos exortados por seus respectivos malhetes.
Aparentemente, 2022 não será um ano típico: o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), comprovou na prática que a Suprema Corte não irá tolerar a proliferação de notícias falsas, as famigeradas “fake news”, por exemplo.
A despeito de se tratarem de assuntos distintos, ao unirem-se no mesmo contexto é possível conceber que as rédeas estão bem mais curtas em relação à possibilidade de profanação do pleito.
Rondônia tem outro exemplo prático em relação a isso.
No dia 18 de março, o Rondônia Dinâmica veiculou a seguinte notícia: “TRE de Rondônia determina retirada de outdoor contra Lula em Ariquemes”.
Um recado institucional bastante claro eviscerando total intolerância à concorrência desleal, o que vale, a princípio, para todos os lados.
Independentemente de ideologias e crenças, o aprendizado, no sentido pedagógico da coisa, só se sacramenta com as abalroadas jurídicas, especialmente as que “pesam no bolso”.
Entretanto, a Justiça e seus representantes, isto inclui o fiscal da lei, no caso, o Ministério Público Eleitoral (MPE), devem agir a fim de repelir situações criminosas tanto de destruição de reputação de adversários políticos quanto de exaltação exagerada dos detentores do Poder.
Essas ações não deveriam, ao menos em tese, se perder em picuinhas, como o que ocorreu em Teresina, atingindo comerciantes informais por conta de uma “guerra” saudável de toalhas expostas.
Faz parte do jogo.