Publicada em 30/04/2022 às 10h25
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo que visava a cassação do mandato do deputado estadual Jair Montes e do seu suplente, Gerenildo Oliveira.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, teria ocorrido fraude na cota de gênero feminino quando da apresentação das candidaturas no pleito eleitoral de 2018, em razão da desistência de candidatas na campanha eleitoral ou que tiveram o registro indeferido, devido ao fato da Executiva Nacional do partido não ter repassado recurso público para suas campanhas.
Todavia, ao julgar a ação, o Plenário do TRE/RO seguiu o voto condutor do relator, João Rolim Sampaio, e , por unanimidade, repeliu a cassação do mandato por entender que não houve prova da prática da alegada fraude.
O escritório de advocacia que representa o parlamentar informou que é relevantea exigência da cota de gênero para promover a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres na disputa dos cargos eletivos, de sorte que o Poder Judiciário deve combater os atos que importem no desvio dessa finalidade, contudo, a alegação de fraude a essa ação afirmativa deve ser acompanhada de provas robustas, requisito inexistente no caso.