Publicada em 26/04/2022 às 14h45
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE/RO), através de decisão patrocinada pelo conselheiro Benedito Antônio Alves, ora ex-membro da Corte, puniu um médico por carga horária contraposta entre Estado e Município de Porto Velho. A decisão é do dia 18 de março, mas foi publicada só nesta terça-feira (26) no Diário Oficial.
Esse acúmulo ilegal de horas no serviço público gerou, segundo a Corte de Contas, um dano ao erário fixado em mais de R$ 86 mil.
Em decorrência disso foram imputados dois débitos, que, somados, ultrapassam a marca dos R$ 166 mil.
Além disso, o médico foi multado em R$ 6,1 mil.
Ele tem 30 dias para comprovar à Corte de Contas o cumprimento das sanções financeiras impostas.
Cada um dos débitos deve ser encaminhado respectivamente ao seu cofre lesado, quais seja, tanto do Estado de Rondônia quanto do Município de Porto Velho.
A multa deve ser enviada ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal de Contas.
Cabe recurso.