Publicada em 11/04/2022 às 15h29
Porto Velho, RO – Uma decisão proferida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza, membro do Tribunal de Contas (TCE/RO), determinou a suspensão dos pamentos dos auxílios alimentação e saúde a membros da Empresa de Desenvolvimento Urbano (EMDUR) de Porto Velho.
Os autos foram inciados por denúncia apresentada pelo Ministério Público de Contas (MPC/RO).
“Dentre os motivos que fundamentam o presente PAP, pode-se destacar as arguições do MPC no sentido da incompatibilidade com o ordenamento jurídico da autorização de pagamento de tais verbas aos Diretores Executivos da EMDUR (interpretação contra legem), ao passo que eles NÃO integram o quadro permanente de empregados efetivos, cargos em comissão e/ou funções gratificadas [...]”.
O MPC entende ainda que, somado a isso, “não haveria legalidade na concessão das citadas verbas, uma vez que a Assembleia Geral Ordinária do Conselho de Administração da EMDUR não deteria competência para a criação dos mencionados benefícios, na senda do entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU)”.
E encerrou o órgão acusador sacramento que: “Ademais, o Parquet de Contas também salientou ser vedada a concessão de vantagens de qualquer natureza, durante a vigência do estado de calamidade gerado pela pandemia de COVID-19”.
Logo, a suspensão dos pagamentos deve perdurar até posterior manifestação da Corte de Contas quanto à legalidade e à “legitimidade de tais benefícios, sem prejuízo da responsabilização pelos danos que vierem a dar causa em face da omissão no cumprimento desta medida”.
A determinação foi imposta tanto ao diretor-presidente Gustavo Beltrame quanto a Edemir Monteiro Brasil Neto, mandatário do Conselho de Administração do órgão municipal.
Eles têm cinco dias para comprovar que acataram a deliberação legal sob pena de multa.
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