Publicada em 30/05/2022 às 10h54
O Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia realizou na noite de sábado (28), mais uma operação de combate à embriaguez ao volante, em Porto Velho. Composta por policiais militares e agentes públicos do Detran, a Operação Lei Seca retirou das ruas da Capital 35 condutores que ingeriram bebida alcoólica.
A ação aconteceu em dois pontos da cidade; a primeira na Avenida Vieira Caúla com a Rua Venezuela, e a segunda na Avenida Sete de Setembro com a Avenida Nações Unidas. As abordagens resultaram em 321 testes de etilômetro.
“As penalidades são rígidas e incluem multa e a suspensão do direito de dirigir. Ser preso na Lei Seca, é ter sua vida salva e a de outros também”, pontuou o diretor-geral do Detran, Paulo Higo Ferreira de Almeida
“A Operação Lei Seca tem o objetivo de retirar do trânsito condutores embriagados; é um serviço que salvas vidas, uma vez que todos sabem que bebida e direção é um combinado perigoso”, completou o diretor Técnico de Fiscalização e Ações de Trânsito – Dtfat, Welton Roney Nunes Ribeiro.
O chefe de equipe Carlos Alessandro da Silva, avalia como essencial a realização da Operação Lei Seca. “Em poucos minutos de operação flagramos inúmeros crimes de trânsito. Infelizmente, o índice de pessoas conduzindo veículos após ingerir álcool é preocupante. Estamos aqui para fazer nosso papel e prestar à sociedade o serviço de Segurança Pública”, relatou.
CTB
O artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro classifica como infração gravíssima dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Ao realizar o teste de etilômetro, se a concentração de álcool for entre 0,11 mg/l e 0,29 mg/l, o pessoa terá de pagar multa de até R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos) e terá o direito de dirigir suspenso por um ano e o veículo ainda é retido.
Quando a concentração de álcool for de 0,30 mg/l ou acima disso, além das demais penalidades anteriores, o condutor será encaminhado à delegacia e preso em flagrante, de acordo com o artigo 306 do CTB. Podendo ser liberado mediante pagamento de fiança a ser arbitrada pelo delegado.