Publicada em 02/05/2022 às 10h11
Porto Velho, RO – O motorista de aplicativo G.V.D.L.P, preso em flagrante em julho de 2020, após participar de um racha no espaço alternativo de Porto Velho, que culminou com a morte do ciclista Tiago da Silva Santos entrou com um pedido de indenização por danos morais contra um site da Capital que notificou o fato.
A alegação do acusado foi pela utilização indevida de sua imagem, sem sua autorização (violação de direito de imagem), e pediu a quantia de R$ 10 mil pelos ´danos sofridos´.
Na matéria veiculada pelo site, o título traz os dizeres: “RACHA E MORTE: ‘Eu só estava rápido e o ciclista atravessou na frente’, diz motorista”.
O Juízo da 6ª. Vara Cível de Porto Velho negou o pedido indenizatório, pois o site apenas deu a informação sobre o caso. Segundo o Juízo, não há por divulgar apenas os fatos apurados e, de fato, houve a colisão entre o veículo dirigido G.V.D.L.P e a vítima, que tinha apenas 22 anos. Cabe recurso da decisão.
“Em nenhum dos textos ou imagens há exposição de opinião pessoal da empresa requerida ou dos jornalistas que os subscreveram, limitando-se a referirem os fatos e questionando o autor sobre as acusações. Os dados veiculados foram obtidos a partir de pessoas no local do fato e pelas autoridades”, diz a sentença.
Os fatos a que se refere o processo foi um dos acidentes de trânsito mais chocantes de Porto Velho naquele ano. Dois jovens disputavam um racha em alta velocidade, quando próximo ao trevo da Imigrantes, a vítima foi atropelada na lateral da pista, sendo jogado a metros de distância, tendo morte instantânea.
Três pessoas chegaram a ser indiciadas e duas delas condenadas.