Publicada em 17/05/2022 às 15h46
Porto Velho, RO – O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, atuando pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça (TJ/RO), negou esfeito suspensivo em recurso apresentado pelo Estado de Rondônia e Fundação Estadual de Atendimento Sócio-Educativo (Fease) contra decisão de primeiro grau.
O Juízo da 2ª Vara Cível de Espigão d’Oeste os condenou a tomar medidas necessárias à regularização físico-estrutural do Centro de Atendimento Socieducativo (CASE), “com vista a garantir o direito dos adolescentes internos e promover a efetivação do princípio da dignidade da pessoa humana no cumprimento das medidas socioeducativas”.
A condenação importou também na exigência imposta a fim de que as entidades providenciem a implementação do PNAISARI (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, em Regime de Internação e Internação Provisória, nos termos da Portaria n. 1.082/2014, do Ministério da Saúde.
Estado de Rondônia e Fease querem a suspensão da execução provisória das medidas, “alegando prejuízo iminente, suscitando a ilegitimidade passiva do Estado de Rondônia; e julgamento extra e ultra petita”.
E alegam ainda que a sentença viola os princípios da congruência “e da separação dos poderes, por invasão de competências. Postula o efeito suspensivo ao apelo, com vista a revogar a tutela antecipatória concedida na sentença”.
Lagos decidiu, então:
“Pelo que se extrai dos autos, a situação é complexa, pois afeta a direitos de adolescentes em conflito com a lei, cuja salvaguarda é prevista na Carta Cidadã de 88, tanto quanto no ECA”.
E ainda:
“As duas ações civis públicas vêm de longa data, 2018, sem que, até o momento, se tenham adotado a contento todas as indispensáveis medidas aos fins de prover o estabelecimento de acolhimento desses menores de condições dignas”.
O magistrado asseverou:
“Há, ainda, informações do Juízo, em expediente posterior ao protocolo do apelo, dando conta de que ambas as condenações se encontram já em cumprimento, doc-e 14134879”.
E concluiu:
“Assim, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. Transitada em julgado, retornem os autos para julgamento do apelo”, finalizou.