Publicada em 18/05/2022 às 09h05
Porto Velho, RO – A Justiça Eleitoral de Rondônia, via Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO), decidiu definitivamente sobre o caso denunciado pelo Ministéiro Público Eleitoral (MPE/RO) envolto a propagandas negativas políticas extemporâneas (fora do período legal) encartadas em outdoors em Ariquemes.
Segundo o site consultacnpj.dev, Antônio Aparecido Custódio preside uma associação de produrores rurais; é diretor de cooperativa de crédito e sócio de frigorífico.
Em dois outros empreendimentos já “baixados” chegou a ser sócio de políticos regionais como Jidalias dos Anjos Pinto, o Tiziu Jidalias, ex-deputado estadual; e José Márcio Londe Raposo, o Márcio Raposo, ex-prefeito da cidade.
Na segunda quinzena de março o Rondônia Dinâmica veiculou a decisão inaugural nos autos nº 0600004-77.2022.6.22.0007.
Na matéria intitulada “TRE de Rondônia determina retirada de outdoor contra Lula em Ariquemes” foi veiculado o fato de que o Juízo da 7ª. Zona Eleitoral de Ariquemes determinou a retirada imediata do outdoor contendo termos ofensivos contra o candidato à Presidência da República Luís Inácio Lula da Silva, o Lula, colocado, à ocasião, “há duas semanas na entrada da cidade”.
O Ministério Público Eleitoral entrou com uma liminar junto ao Juízo Eleitoral da Comarca pedindo a retirada do outdoor, alegando ´propaganda extemporânea´ negativa.
Já naquela oportunidade, o Judiciário impôs ao empresário que financiou a impressão e publicação das imagens a retirada dos dois outdoors em 36 horas, “sob pena de pagamento de multa e, caso, não o faça, o Juízo Eleitoral já autorizou o uso do poder de polícia para cumprimento da decisão”.
Jair Bolsonaro e Antônio Aparecido Custódio / Reprodução-Instagram
“Não é preciso um olhar mais acurado para notar que os outdoors em questão retratam propaganda eleitoral antecipada negativa conta o pretenso pré-candidato a Presidência Luiz Inácio Lula da Silva”, justificou o Juízo à época.
Já nesta quarta-feira (18) saiu a decisão definitiva.
“Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público em face de Antônio Aparecido Custódio, para a cessação de propaganda eleitoral extemporânea negativa por meio de outdoors, confirmando e tornando definitiva a tutela antecipada concedida e já cumprida nos autos”, decidiu o juiz responsável já deixando claro que o empresário cumpriu a determinação judicial, retirando os outdoors.
A DECISÂO: