Publicada em 18/05/2022 às 12h48
O Ministério Público do Estado de Rondônia firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto à Distribuidora de Energia Energisa Rondônia e ao Município de Pimenta Bueno, objetivando a reparação de dano social coletivo e individual, para os moradores do bairro Seringal, daquele município.
O acordo foi firmado a partir de Ação Civil Pública ajuizada em 2020, em razão de constantes quedas de energia ocorridas no bairro durante o período de uma semana daquele mesmo ano.
Proposto pelo Promotor de Justiça Marcos Giovane Ártico, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pimenta Bueno, com atribuições na Curadoria do Consumidor, o TAC prevê, no que se refere ao dano social coletivo, que a concessionária se comprometa ao repasse de R$ 140 mil, que serão revertidos em investimentos ao município de Pimenta Bueno, visando à substituição da iluminação pública do bairro Seringal.
O valor do repasse será revertido à doação de insumos para a troca da iluminação pública do bairro, e o saldo restante será utilizado na aquisição de lâmpadas de LED para doação exclusiva aos beneficiários da tarifa social. As pessoas beneficiadas serão selecionadas pela Energisa Rondônia, através do mapeamento de clientes inscritos na tarifa social. Serão realizadas visitas às residências durante duas semanas, a fim de identificar os mais necessitados, cujos nomes deverão ser apresentados ao Ministério Público de Rondônia.
Em relação ao dano material individual, de acordo com o Termo, a concessionária compromete-se ainda ao pagamento a título de reembolso para cada consumidor do bairro que teve seu bem material danificado, nos dias e horários em que ocorreram as interrupções elétricas, e, para isso irá dispor de um colaborador específico na Agência física da Energisa de Pimenta Bueno para atendimento e resolução das demandas.
Ainda conforme o TAC, o Município de Pimenta Bueno comprometeu-se a fornecer a mão de obra para instalação dos materiais.
De acordo com o Termo, o descumprimento de quaisquer cláusulas do TAC implicará o pagamento de multa de 2 vezes o valor do dano social fixado.