Publicada em 30/05/2022 às 15h49
Porto Velho, RO – A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) manteve a condenação Ozfrig Carnes do Brasil S/A, empresa conhecida como RioBeef, de Ji-Paraná.
Ainda cabe recurso, mas, caso a determinação transite em julgado, o empreendimento terá de pagar R$ 6 mil à morada de um condomínio situado próximo às suas instalações.
Ela alegou que após realizar o sonho da casa própria começou a sofrer com o “mau cheiro decorrente da ação do requerido[RioBeef] de descartar em céu aberto, dejetos de animais abatidos nas suas instalações”, anotou.
Ela sustentou ainda que além do grande incômodo gerado “a si e outros moradores da região, com a limitação à plena utilização de suas propriedades, ainda há o risco de contaminação das represas”.
Em agosto de 2021, a juíza Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro, da 2ª Vara Cível de Ji-Paraná, deu ganho de causa à moradora em primeira instância.
Em trecho da sua decisão à época anotou:
“A permanência dos fortes odores foi confirmada pela presença no local de animais consumidores de putrefação e ainda pelos moradores da região, que foram ouvidos a esmo pelos fiscais da Sedam, assim, inegável sua emissão”.
E acrescentou:
“Quanto aos argumentos de que instalou-se na região muitos anos antes da construção do residencial e que este não contou com planejamento adequado e não cumpriu exigências ambientais e urbanísticas, não afasta seu dever de evitar danos à população, seja vizinha ou não, pois, deve eliminar adequadamente seus resíduos, não deve causar dano ambiental de qualquer espécie e cumprir as normas sanitárias da sua atividade de maneira rigorosa”.
Por fim, concluiu:
“Outrossim, o fato de possuir alvará e licença ambiental para funcionamento, não afasta e impede que realize os atos de degradação e risco ambiental, como noticiado nos autos, mas tão somente, comprovam que não tem cumprido as normas sanitárias e ambientais, como já aduzido. Aqui destaco que a empresa apesar de estar em pleno funcionamento, não possui até o momento projeto de compostagem aprovado junto a SEDAM, não tendo sequer finalizado projeto desta ordem junto ao órgão, visto que informado pela requerida a SEDAM, que o estudo para projeto está em andamento e que o apresentará assim que finalizado”, indicou.
Ou seja, na visão do Juízo de piso, diferente do que afirmou a RioBeef, o caso não se trata de mero aborrecimento, “pois conviver com um mau cheiro, como relatado nos autos, interfere na realização de atividade básicas e rotineiras do homem, como alimentação, repouso, liberdade em seu lar para deixá-lo aberto para ventilação, culminando na explosão de alguns sentimentos como desconforto, angústia, tristeza e até depressão, levando-se em consideração que comprar um imóvel novo e sofrer tais constrangimentos é deprimente, a considerar as dificuldades para aquisição da tão sonhada casa própria por parte da população brasileira”, encerrou.
Já na deliberação monocrática patrocinada pela 2ª Câmara Cível do TJ/RO em decisão formalizada pelo desembargador José Torres Ferreira no dia 25 de maio, o recurso de apelação do frigorífico foi negado.
“Por conseguinte, majoro a verba honorária devida por Frigorífico Rio Machado Indústria e Comércio de Carnes Ltda para o percentual de 20% (vinte por cento) sobre a base de cálculo fixada na sentença (CPC, art. 85, § 11)”, concluiu.
SEGUNDO GRAU:
PRIMEIRO GRAU: