Publicada em 16/05/2022 às 14h19
Os policiais militares responsáveis por pessoas com deficiência que requeiram atenção permanente passam a ter direito à adequação da escala de serviço para o período de até vinte horas semanais. O direito está garantido por meio da Lei n° 5.344, sancionada no último dia 12 de Maio, pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha.
Desta forma, as horas semanais deverão ser distribuídas de forma que atenda à necessidade da pessoa com deficiência.
De autoria do deputado estadual Cirone Deiró, a Lei determina, ainda, que a concessão do benefício fica condicionada à realização de averiguação prévia, instaurada pelo respectivo chefe, comandante, diretor ou coordenador do policial militar requerente. Entretanto, não haverá necessidade de inspecionar a pessoa com deficiência, caso seu responsável já possua algum tipo de comprovação nas suas fichas funcionais; e todas as averiguações e inspeções de saúde já realizadas serão consideradas válidas.
A Lei considera como pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme preconiza o art. 2° da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015.
“A aprovação dessa lei de minha autoria pela Assembleia Legislativa, sancionada pelo governador Marcos Rocha, é resultado do compromisso que tenho em apoiar as famílias das pessoas com deficiência. A lei 5.344/ 22 busca assegurar o exercício pleno em condições de igualdade dos direitos e liberdades fundamentais das crianças, jovens e adultos com deficiência. Estamos avançando”, afirmou o parlamentar.
IMPORTÂNCIA
A tenente da polícia militar Heline Braga falou sobre a importância da lei que reduz em 50% a carga horária dos militares responsáveis por pessoa com deficiência. Confira no vídeo:
*Com informações da Secom-RO