Publicada em 21/05/2022 às 09h00
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade rejeitar uma ação que pedia o estabelecimento de prazo para que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), analise pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento aconteceu em plenário virtual, no qual os ministros inseriram os votos no sistema eletrônico do tribunal. A votação começou no último dia 13 e terminou às 23h59 desta sexta-feira (20).
A ação foi apresentada no ano passado pelo deputado estadual Rui Falcão (PT-SP) e por Fernando Haddad, ex-prefeito de São Paulo e atual pré-candidato do PT a governador, e já havia sido negada pela relatora, ministra Cármen Lúcia. Agora, coube ao plenário decidir sobre o tema.
O pedido apresentado ao STF fez referência especificamente a um pedido de impeachment protocolado por entidades da sociedade civil em maio de 2020. Atualmente, segundo a Secretaria-Geral da Mesa da Câmara, há 144 pedidos de impeachment pendentes de análise.
Voto da relatora
No julgamento virtual, Cármen Lúcia votou novamente pela rejeição do pedido, reafirmando que não existe norma legal que defina prazo para análise.
"No ordenamento jurídico vigente, inexiste norma assecuratória da pretensão de processamento automático ou com prazo estabelecido sobre processamento de pedido de impeachment por denúncia de crimes de responsabilidade atribuídos ao presidente da República", escreveu a ministra no voto.
O voto de Cármen Lúcia foi acompanhado por todos os demais ministros (nesta ordem): Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski , Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e Rosa Weber.
O sistema do tribunal não detalha os votos dos ministros, somente informa se eles seguiram a relatora ou divergiram dela.
Análises anteriores
O STF já negou pedidos semelhantes. O próprio Arthur Lira tem reiterado à Corte que que não é automática a análise de pedidos de impeachment do presidente da República e que não há prazo em lei para essa avaliação.
Conforme Arthur Lira, o exame deve levar em conta as conjunturas doméstica e internacional.