Publicada em 20/05/2022 às 15h42
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) julgou regular as contas de dois ex-diretores do Departamento de Estradas de Rodagem (DER/RO), isentando-os de responsabilidade em processo específico.
São eles: Ubiratan Bernardino Gomes e Erasmo Meireles e Sá.
Entretanto, a Corte de Contas acabou sancionando dois fiscais de contrato e um empreendimento.
Isto, nos autos de Tomada de Contas Especial objetivando apurar possíveis irregularidades na execução e na liquidação das despesas do Contrato n. 057/14/GJ/DER, celebrado entre o Departamento de Estradas, Rodagens, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER) e a empresa E.J Construtora Ltda.
O contrato teve por objeto a construção e a pavimentação asfáltica em CBUQ, na rodovia RO 257, trecho: Km 30/ENT. RO 133 (5º BEC), com extensão de 11,22Km, entre os municípios de Ariquemes e Machadinho do Oeste.
As contas foram de Derson Celestino Pereira Filho e Carlos Eduardo da Costa, fiscais de Obra, bem como da empresa E.J Construtora Ltda, contratada, foram julgadas irregulares.
Os dois priomeiros por deixarem de considerar o desconto global, obtido na licitação, sobre os itens do 1º Termo Aditivo, ensejando dano no valor histórico de R$30,6; e a última por ter recebido o mencionado valor, indevidamente.
“[...] e, ainda, responsabilidade exclusiva da empresa E.J Construtora Ltda, contratada, por receber valores de BDI, a maior, face ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), a menor, isto é, abaixo daquele previsto nas legislações municipais, gerando dano no valor histórico de R$474,5 mil”.
Cabe recurso.
Primeiro débito solidário, em valores atualizados, chega a R$ 50,6 mil; o segundo, aplicado exclusivamente à construtora, chega a R$ 691,7 mil.
O empreendimento ainda foi multado em R$ 58,9 mil.
Eles têm 30 dias para pagar as sanções imputadas pela Corte de Contas.
CONFIRA A DECISÃO: