Publicada em 29/06/2022 às 09h30
As Pequenas Empresas na ONU: Até 2030 vamos precisar criar 600 milhões de empregos
Por resolução da ONU o dia 27 de junho é o Dia Internacional das Micros e Pequenas Empresas e este ano o lema é “resiliência e reconstrução”. Para chefe da ONU, fortalecer essas iniciativas é ajudar a lutar contra a pobreza e criar empregos. A pandemia de Covid-19 afetou de forma desproporcional os negócios das empresas micro, pequenas e médias. Juntas, elas são a alma da economia de comunidades ao redor do globo. A declaração é do secretário-geral da ONU, António Guterres, para marcar o dia. Essas iniciativas respondem por quase 90% dos negócios do mercado global. E mais de 60% dos postos de trabalho além de metade do Produto Interno Bruto, PIB, mundial. O fortalecimento dos pequenos negócios ajuda a combater a pobreza, a criar postos de trabalho e a salvaguardar a subsistência de bilhões de pessoas incluindo trabalhadores pobres, mulheres e jovens e pede que o mundo renove seu compromisso com as micro, pequenas e médias empresas para salvar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável na construção de um mundo mais justo e próspero para todos. Segundo o Banco Mundial, serão precisos 600 milhões de novos empregos até 2030 para absorver o crescimento da força de trabalho global, por isso a importância desta categoria.
Já está valendo o faturamento de R$144 mil para o MEI?
O advogado Piraci Oliveira separou dois temas relevantes para micro e pequenas empresas, em especial. O primeiro é que passou na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados a aprovação do projeto de lei complementar que aumenta o teto de enquadramento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI). O limite para o MEI passa de R$ 81 mil para R$ 144 mil; para microempresa, salta de R$ 360 mil para R$ 869mil; e para empresa de pequeno porte, pula de R$ 4,8 milhões para R$ 8,69 milhões. O segundo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que convenções e acordos coletivos podem prevalecer sobre a lei. Portanto é possível que acordos coletivos do trabalho se suplantam à legislação trabalhista, ainda que em certos pontos, seja inferior ao direito estabelecido em lei. Sendo assim, segundo Piraci, todos aqueles direitos que são tratados em matéria ordinária, em lei ordinária, podem ser disponíveis por acordo coletivo.
Assista: https://www.youtube.com/watch?v=3XddUoTvsO4
Alerta: Parcelamento Tributário com descontos de até 70% – Prazo Termina em 30/06/2022
Adesão às transações tributárias (débitos em cobranças com a PGFN) com benefícios – descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento – podem ser feitas até 30 de junho de 2022, às 19h. Para tanto, é necessário que o contribuinte faça a adesão no regularize, e também o pagamento da primeira prestação até o fim do mês para formalizar a negociação. As negociações variam de acordo com o perfil do contribuinte – como capacidade de pagamento e porte da empresa – e da dívida – como a data da inscrição e natureza do débito. Por isso, é preciso conferir as condições das negociações. A pessoa física pode aproveitar os benefícios das transações - Excepcional, Extraordinária e de Pequeno Valor. O valor da prestação não poderá ser inferior a R$ 100. Caso tenha dificuldade em fazer, procure o Simpi de seu estado que lá faz para você.
MEI pode receber aposentadoria de R$ 7.079.50 pelo INSS; saiba como solicitar
Muitas pessoas não sabem, mas o Microempreendedor Individual pode receber aposentadoria do MEI de até R$ 7.079,50 pelo Instituto Nacional do Seguro Social. O valor corresponde ao teto do benefício e pode ser recebido diante do aumento da contribuição mensal ao INSS. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) garante a aposentadoria do microempreendedor funcionando como a contribuição mensal paga ao órgão responsável por gerenciar os benefícios voltados aos direitos trabalhistas do cidadão brasileiro Diferente do que se imagina, a aposentadoria do MEI parte da mesma premissa de uma aposentadoria paga ao trabalhador com carteira assinada. Através do pagamento de um valor fixo mensal a contribuição ao INSS é realizada. Com base na regra geral, a aposentadoria do MEI demanda uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 para os homens, contando com o tempo mínimo de 180 meses de contribuição. Para o microempreendedor que desejar se aposentar mais cedo, a opção é aumentar a contribuição mensal em 15% todos os meses, sendo essa uma estratégia utilizada para queles que desejam ter aposentadoria superior ao valor de um salário-mínimo. O complemento na contribuição mensal pode elevar o benefício da aposentadoria do microempreendedor até o teto estabelecido de R$ 7.079,50. Para pagar o INSS complementar, o MEI deve emitir a Guia de Previdência Social, GPS que pode ser preenchida por meio da internet.
Programa Brasil Mais traz boas novidades para micro e pequenas empresas
As micro, pequenas e médias empresas de todo o país vão contar com duas novas modalidades de atendimento do Programa Brasil Mais, do Ministério da Economia. Serão oferecidas oportunidades para o aumento da produtividade e da competitividade dessas empresas. Uma das novas modalidades de atendimento lançadas nesta segunda-feira é a Transformação Digital. Ela consiste na adoção de ferramentas de baixo custo, com tecnologia plug and play (ligar e funcionar via USB) , para aumentar o nível de digitalização das micro e pequenas empresas brasileiras. As soluções adotadas são personalizadas, de acordo com a necessidade de cada empreendimento — como explicou Maycon Stahelin, subsecretário substituto de Inovação e Transformação Digital do Ministério da Economia. Outra novidade do Brasil Mais é a modalidade Smart Factory (produção controlada por sistemas digitais) — que vai selecionar projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação para melhorar os processos industriais nas empresas. Os empreendedores de micro, pequenas e médias empresas podem acessar o endereço gov.br/brasilmais para saber como participar das modalidades do programa.
A importância da formalização e da atualização cadastral
O advogado Marcos Tavares Leite ressaltou a importância da formalização e da atualização cadastral nos órgãos competentes públicos, como Receita Federal, Secretaria da Fazenda do Estado e Secretarias de Fazendárias Municipais. O Superior Tribunal de Justiça já tem decisão de que se presume irregular a dissolução de uma sociedade sem atualização nos órgãos competentes. Nesse caso, a responsabilidade é do sócio administrador permitindo a execução fiscal de seu patrimônio particular e até mesmo levando ao bloqueio de ativos financeiros de sua conta corrente. “Portanto, vai aqui mais uma vez essa preocupação do Simpi para que todos se mantenham atualizados, prestando todas as informações solicitadas, mantendo a sua atividade formal e regular, e todas as obrigações cumpridas”, reforça Dr. Marcos ao final.