Publicada em 22/06/2022 às 09h06
Porto Velho, RO – O Juizado Especial da Comarca de Cacoal condenou uma faculdade da cidade ao pagamento de indenização por danos morais a oito alunos do curso de Psicologia da instituição. Motivo: mudança de horário do curso por causa da quantidade de alunos no turno da manhã.
As oito acadêmicas que entraram com a ação indenizatória são as únicas que ainda frequentam o curso e alegam que não tem como suportar a mudança administrativa imposta pela faculdade para o curso noturno. A indenização foi estipulada em R$ 3 mil para cada acadêmico. Cabe recurso
Na Justiça, a faculdade argumentou a legalidade da alteração, e que dispõe de autonomia administrativa para organização de distribuição dos turnos. O Curso iniciou-se em 2019 e só termina em 2023 e, até lá, a faculdade terá que manter as aulas aos alunos remanescentes.
Na sentença, o Juízo Espeical frisou que, os acadêmicos, antes da contratação, verificaram as condições que melhor atenderiam às suas necessidades, sendo o turno de ensino fator decisivo na escolha da instituição de ensino e programação dos demais compromissos ao longo da jornada acadêmica.
Todavia, após decorrido mais da metade do tempo de graduação, a instituição promoveu a alteração do horário das aulas, inviabilizando a frequência das autoras eis que trabalham, em regime de escala/plantão, durante a noite, gerando "desvantagem excessiva para o consumidor".
"A situação narrada, frustra a expectativa do consumidor, que se prepara, envida esforços intelectuais e materiais, a fim de cursar uma graduação e se vê impedido de fazê-la, diante de atitudes como tais", diz o Juízo em sua sentença.
Mais embaixo, diz ainda:
"Ainda que o edital do processo seletivo que originou o vínculo entre as partes preveja expressamente a possibilidade de alteração do horário e turnos, trata-se de ato confeccionado unilateralmente pela instituição de ensino, estando sujeito, portanto, às regras do Código de Defesa do Consumidor".
Sobre a questão da autonomia didático-científica prevista na Constituição Federal, da qual a faculdade cita a seu favor, o Juízo lembra que o artigo 207 não abrange situações de mudança de horário, sem comunicação prévia e justificativa plausível para tanto, que não poderá, por lógica, pautar-se em mera questão econômica/financeira, já que tais questões tratam-se de riscos inerentes ao negócio e que devem ser suportadas pela sociedade educacional.