Publicada em 09/06/2022 às 10h19
Porto Velho, RO – Um empresário, dono de grande distribuidora situada em Rondônia, buscou a Justiça do Estado a fim de trancar ação penal deflagrada contra si.
Ele foi delatado pelo ex-secretário-adjunto de Saúde (Sesau/RO) de Confúcio Moura, do MDB, José Batista da Silva.
A ação contra o empreendedor tramita na 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ele responde pela prática, em tese, do crime de corrupção ativa.
Para “barrar” os autos, sua defesa alega, basicamente, “constrangimento ilegal”.
Seus advogados alegam ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal em relação a ele, pois a denúncia se baseia em “conteúdo de acordo de delação premiada de José Batista da Silva”.
Batista atribuiu à distribuidora prática de pagamento de vantagem indevida, por meio de seu representante, a Francisco de Assis Moreira de Oliveira e Wagner Luis de Souza, “supostamente intermediários de interesses do então governador do Estado, Confúcio Aires Moura, visando a favorecimento em procedimentos administrativos para a aquisição de medicamentos, com prejuízo estimado em R$ 195.000,00”.
Sobre o pleito, o desembargador Daniel Ribeiro Lagos anotou que primeiro é necessário esclarecer de quem é a competência para julgar a ação penal já que Confúcio Moura era governador à época dos fatos e atualmente ocupa a função de senador da República, logo conservando foro por prerrogativa de função (foro privilegiado).
“Antes de examinar a hipótese de constrangimento ilegal, no recebimento da ação penal, é necessário deliberar acerca de questão antecedente, relativa à competência. Constatei constar do rol de denunciados Confúcio Aires Moura, que, ao tempo dos fatos ditos delituosos, outubro e novembro de 2011, exercia mandato eletivo de Governador do Estado de Rondônia”, disse.
Em outra passagem, sacramenta:
“Todavia, sobrevindo novo mandato eletivo, ainda que para cargo diverso, há que se ponderar o fato, se, afinal, Senadores da República possuem foro especial”.
E acrescenta:
“Malgrado o atual mandato de Senador da República, a atrair, em princípio, a competência da Excelsa Corte Constitucional para processar e julgar o feito, na espécie, a acusação se lastreia em fatos, em tese, ocorridos em 2011, durante mandato de governador do denunciado Confúcio Moura, atraindo, a priori, a
competência do colegiado apto a julgar chefes do executivo dos Estados, de modo que devem os autos seguir à e. Corte Superior de Justiça”.
E encerra:
“Nesse contexto, se há autoridade com prerrogativa de foro, nada se pode deliberar sobre questões outras, mesmo as atinentes aos demais denunciados, sem antes se definir a competência para apreciar e julgar o feito. Sob essa perspectiva, os autos da ação penal devem ser remetidos ao e. Superior Tribunal de Justiça. Posto isso, ao Juízo da origem para promover a remessa do feito à Corte Superior de Justiça”.
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