Publicada em 13/06/2022 às 09h04
Porto Velho, RO – Um ex-assessor de político que chegou a levar um tiro de “bala de borracha” da Polícia Militar (PM/RO) perdeu a ação contra o Estado de Rondônia em suas instâncias.
Em primeiro grau, a sentença foi prolatada pelo juiz de Direito Gleucival Zeed Estevao, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho, em setembro de 2020.
O caso:
Em resumo, o autor da ação alega que, ao tempo do fato (10/07/2018), exercia o cargo de assessor parlamentar na Câmara Municipal da Capital, e, durante a intervenção da Polícia Militar (MP/RO), acionada para conter tumulto durante votação de interesse da categoria de trabalhadores no transporte (motoristas e cobradores de ônibus X motoristas de táxi compartilhado), teria sido atingido por um disparo de arma não letal (elastômero, ou popular “bala de borracha”), bem como por gás de pimenta, aplicados pelos militares que ali chegaram por ordem do Comando de policiamento da capital.
“A propósito, apenas a título de exemplo, já que o fato é publico, nas reportagens acima mencionadas é possível ver, pelo vídeo anexado, que o emprego gradual da força foi necessária antes que o pior pudesse acontecer”, anotou o magistrado à época.
E prosseguiu:
“Dessa forma, apesar da lesão sofrida pelo requerente, a atuação da PM, de acordo com o que consta dos autos, foi adequada e proporcional para a situação apresentada, o que retira, a meu ver, a responsabilidade do Estado pelo dano imaterial alegado na inicial, ante a atuação no estrito cumprimento do dever legal”, encerrou.
Já em segundo grau, na apreciação da Turma Recursal do Tribunal de Justiça (TJ/RO) em julgamento encabeçado pelo voto do relator, o juiz Jose Augusto Alves Martins, a sentença foi mantida à unanimidade.
“Restou comprovado nos autos, especialmente em face das matérias jornalísticas colacionadas, bem como pelo depoimento da polícia militar que no dia dos fatos houve tumulto que levou à necessidade de intervenção de força policial”, asseverou.
E encerrou:
“Assim, em que pese o recorrente ter sido atingido por bala de borracha, não se evidenciou excesso na atuação do Estado ou que sua atuação tenha sido desproporcional e desarrazoada. Por tais considerações, NEGO PROVIMENTO ao recurso nominado, mantendo-se inalterada a sentença”, finalizou.