Publicada em 08/06/2022 às 09h49
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Paulo José do Nascimento Fabrício, da 1ª Vara Cível de Guajará-Mirim, recebeu ação civil pública de improbidade administrativa contra a prefeitra do município, Raíssa da Silva Paes, a Raíssa Bento, do MDB.
O Judiciário já determinou sua citação a fim de que apresente a contestação às alegações da acusação no prazo de 30 dias.
Raíssa Bento é apontada pelo Ministério Público de Rondônia (MP/RO) através do trabalho desempenhado pelo promotor de Justiça Felipe Miguel de Souza como responsável por não adotar ações em relação à destinação do lixo hospitalar em Guajará-Mirim.
“Por não realizar nenhum tipo de fiscalização preventiva no local, omitir-se na adoção das providências necessárias para evitar novos acúmulos de lixo hospitalar no Hospital Regional de Guajará-Mirim, bem como limpeza e desinfecção do ambiente, a requerida deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício”, diz trecho da peça inicial encabeçada pelo MP/RO.
Em determinada passagem, o membro do Parquet fala em risco à saúde da população:
"No presente caso, a requerida RAISSA DA SILVA PAES, como Prefeita do Município de Guajará-Mirim/RO, violou o princípio da legalidade pois evidentemente agiu em manifesto arrepio da legislação vigente, em não dar o tratamento adequado ao lixo hospitalar desta Comarca, expondo em risco a saúde da população local por conta do oferecimento de um serviço que não é condizente com a importância dada ao meio ambiente".
Há pelo menos 14 pontos [confira abaixo] em que o orgão de fiscalização e controle excursiona acerca dos motivos que levaram à propositura da ação de improbidade.
Ao fim das justificativas, o promotor de Justiça pede ao Judiciário que condene Raíssa Bento por improbidade administrativa.
ACUSAÇÃO DO MP:
Assim que citada, a prefeita terá direito ao contraditório e à ampla defesa. O Rondônia Dinâmica tentou contato com seu Gabinete, mas, até o momento do fechemento da reporagem não obteve êxito. O espaço está aberto para eventuais manifestações de sua defesa.
VEJA A DECISÃO: