Publicada em 27/06/2022 às 14h18
O Ministério da Saúde instituiu a política temporária de incentivo financeiro federal para estados e municípios que queiram ampliar o atendimento local a crianças e adolescentes diagnosticados com ansiedade ou depressão.
A ajuda financeira federal para que prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal ampliem e capacitem os serviços que oferecem à população nos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis (CAPSi) está detalhada na portaria ministerial nº 1.836, assinada pelo ministro Marcelo Queiroga, e publicada no Diário Oficial da União de hoje (27).
Em um relatório publicado em 2021, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e o Instituto Gallup apontam que, no mundo, uma em cada sete crianças e jovens de 10 a 19 anos de idade sofre com algum tipo de transtorno mental.
No mesmo ano, a Sociedade Brasileira de Pediatria alertou médicos e a sociedade em geral para o fato de que os transtornos psicossociais entre adolescentes, que já vinha merecendo atenção crescente, tornou-se central após o início da pandemia da covid-19. Segundo a entidade médica, as alterações na rotina causadas pela crise sanitária podem provocar mudanças comportamentais como agressividade, falta de concentração, uso abusivo de tecnologia digital e/ou de drogas lícitas e ilícitas.
Aporte financeiro
O texto da portaria ministerial publicado hoje destaca que os incentivos financeiros federais visam a custear a ampliação do acesso do público infantojuvenil à rede pública de cuidado dos transtornos de humor “para o enfrentamento dos impactos advindos da pandemia da covid-19”.
Para isso, os recursos financeiros disponibilizados por meio da iniciativa deverão ser investidos na implantação de equipe(s) multiprofissional(is) de atenção especializada em saúde mental; aquisição de equipamentos e ampliação de unidades ambulatoriais ou hospitalares e na informatização dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis.
O aporte financeiro federal de custeio à implantação de equipe(s) multiprofissional(is) de atenção especializada em saúde mental deverá viabilizar as atividades relacionadas à assistência ambulatorial.
Já o auxílio à compra de equipamentos e à ampliação de unidades ambulatoriais ou hospitalares busca fomentar a ampliação de estruturas e a aquisição de equipamentos de informática, móveis para consultório e equipamentos médicos.
O incentivo à informatização permitirá a compra de materiais e equipamentos de informática para os Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenis (CAPSi) como forma de viabilizar a migração do registro e envio de produção assistencial para o sistema Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC e-SUS APS). Cada CAPSi habilitado fará jus a R$ 9 mil.
Para solicitar os incentivos financeiros, prefeituras e governos estaduais e do Distrito Federal deverão dispor de espaço físico (ambulatórios, policlínicas ou unidades hospitalares) apto a permitir o trabalho de uma equipe multiprofissional de atenção especializada em saúde mental, com, no mínimo, duas salas dedicadas aos cuidados à ansiedade e depressão em crianças e adolescentes.
Para a ampliação da assistência comunitária a crianças e adolescentes por meio da habilitação de equipe multiprofissional de atenção especializada em saúde mental dos tipos 1, 2 ou 3, serão destinados R$ 25,6 mil. Para a habilitação de equipes tipo 2 e/ou 3, R$ 50 mil.
Já para a aquisição de equipamentos e ampliação de unidades ambulatoriais ou hospitalares, o incentivo financeiro corresponde a R$ 23 mil para equipes tipo 1, 2 ou 3; e R$ 35 mil para equipes tipo 2 e/ou 3.
Propostas
Os gestores de saúde dos municípios, estados e Distrito Federal que quiserem solicitar os incentivos financeiros têm seis dias a partir de hoje para preencher o formulário eletrônico no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS).
As propostas serão analisadas pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com base em critérios como os índices de suicídio e de cobertura por serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) por 100 mil habitantes registrados pela Comissão Intergestores Regional (CIR) a qual pertence o ente proponente; bem como a análise das ações a serem executadas; metas a serem atingidas; plano de monitoramento e avaliação e prazos para a execução das ações.
O Fundo Nacional de Saúde transferirá aos fundos de Saúde dos municípios, estados e do Distrito Federal, em uma única parcela, os valores aprovados. A aplicação dos recursos será monitorada e os valores não executados terão que ser devolvidos aos cofres federais.