Publicada em 30/06/2022 às 12h06
Porto Velho, RO – O ex-prefeito de Prefeitura de Nova Brasilândia D' Oeste Valcir Silas Borges tentou negociar a dívida imputada após condenação por improbidade administrativa em mais de cem parcelas.
O débito levaria mais de oito anos para ser quitado, segundo a promotora de Justiça Elba Souza de Albuquerque e Silva Chiappetta.
Por isso, o órgão de fiscalização e controle se opôs à transação intentada pelo ex-gestor.
“O quantitativo de parcelas mostra-se exacerbado, razão pela qual não há possibilidade em concordar com o pedido. Com efeito, nota-se que, caso seja feito o parcelamento nos termos pleiteados, levaria mais de 8 (oito) anos para a efetiva quitação do débito”, indicou.
E acrescentou:
“Frise-se que, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, o
parcelamento da dívida mediante acordo entre as partes não enseja a extinção do processo, e sim sua suspensão até o efetivo cumprimento do acordo, sobretudo ante a possibilidade de reativação da execução caso não seja cumprido o ajuste, caso em que a presente execução se arrastaria por mais de 8 (oito) anos, com possibilidade de frustração em sua efetivação”, finalizou a promotora.
Ao fim, a representante da entidade apresentou cálculo atualizado do valor do débito, com a incidência da multa prevista em lei. Atualmente, Silas Borges deve a quantia de R$ 296.439,45 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos) aos cofres públicos.
O MP/RO além de negar a negociação em parcelas solicitou à Justiça “tentativa de constrição eletrônica de bens do executado (BACENJUD, SREI e RENAJUD), seguindo-se os atos de expropriação”.
E encerrou apontando: “Caso infrutífera a tentativa de constrição eletrônica de bens, requer a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens nos endereços do executado”.
No mês passado, a juíza Denise Pipino Figueiredo, da Vara Única de Nova Brasilândia do Oeste, já despachou positivamente em relação ao pleito ministerial.
Ela mandou expedir o mandado de penhora e avaliação.
“Não sendo encontrado bem, e não havendo indicação de bens à penhora, deverá ser intimada a parte exequente para fazê-lo, trazendo prova concreta da propriedade e localização dos bens ou valores que venha a indicar, em 15 dias, pena de arquivamento”, encerrou à época.