Publicada em 07/06/2022 às 09h54
Porto Velho, RO – Em 2018, o jornal eletrônico Rondônia Dinâmica veiculou matéria exclusiva intitulada “Ex-governador é acusado de descontar ilegalmente 3% do salário de comissionados e repassá-los a partidos”.
Na reportagem é descrita espécie de suposto “Mensalinho institucionalizado” onde, de acordo com o Ministério Público de Rondônia (MP/RO), o ex-governador João Cahúlla, à época do PPS, promovia o desconto de 3% nos salários dos servidores para encaminhar a agremiações políticas.
Trecho da contestação do ex-governador chama parte da denúncia do MP/RO de ilação
Os autos tramitam na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho sob responsabilidade do juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.
No último dia 05 de junho, o magistrado determinou a manifestação do ex-governador sobre uma proposta de acordo pecuniário (financeiro) apresentada pelo MP/RO a fim de encerrar o caso.
A proposta já teria sido avalizada pelo Estado de Rondônia, co-autor da demanda encabeçada pelo órgãos de fiscalização e controle.
Para o MP/RO, depoimento de testemunha-chave desmente argumento de Cahúlla
Ocorre que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda deve discutir a possível aplicação da prescrição retroativa em casos de improbidade.
Sobre isso, o magistrado anotou:
“Assim, mesmo nos casos em que se apresentem, em tese, possível aplicação de prescrição retroativa, é de se reconhecer prudente promover a instrução exauriente do feito de modo a restar “madura a causa” inclusive viabilizar exames de mérito pelas instâncias superiores para além de eventual prescrição, se reconhecida nesta instância”, anotou.
O juiz deixa claro que a divergência existente entre as partes refere-se ao mérito da demanda, “razão pela qual relego a análise do reconhecimento da prescrição para o momento do julgamento”.
Por ora, o MP/RO, visando o interesse público e a rápida solução do caso, ressalta o Juízo, apresenta contraproposta de acordo pecuniário. Na sequência, o Estado de Rondônia anuiu concordando com a visão do órgão de fiscalização.
Com isso, o magistrado declarou:
“Dessa forma, havendo o pedido de Acordo dos requerentes, entendo pela necessidade de manifestação do requerido sobre a proposta apresentada, e caso tenha interesse em fazer o acordo deverá manifestar-se nos autos no prazo de 5 (cinco) dias, podendo igualmente fazer contato diretamente a Promotoria de Justiça por meio do email [email protected] e finalizar possível acordo”.
E concluiu:
“Caso o requerido não manifeste interesse no acordo proposto pelos autores, retornem os autos conclusos para sentença”, finalizou.
A reportagem tentou contato com o ex-governador, mas não obteve êxito. O espaço está aberto para aventual manifestação de sua defesa.
VEJA A DECISÃO: