Publicada em 07/06/2022 às 14h29
Com a aprovação do novo Fundeb (Lei nº 14.113/2020), os técnicos e técnicas educacionais foram incluídos na subvinculação que destina 70% dos recursos do Fundo para pagamento de remunerações dos profissionais da educação básica em efetivo exercício. Entretanto, há muitas interpretações distorcidas sobre a nova Lei e isso tem gerado dúvidas à categoria. Por isso, o Sintero esclarece abaixo quais as vantagens e ganhos reais aos técnicos (as) educacionais com as novas mudanças.
O que diz a legislação?
A Lei do Fundeb determina que 30% dos recursos sejam destinados para manutenção e desenvolvimento da Educação. Já os 70% restantes dos recursos devem ser destinados exclusivamente ao pagamento dos profissionais em Educação.
Quem são os profissionais beneficiados com os 70%?
No ano passado, foi sancionada a Lei nº 14.276/2021, que alterou as disposições da Lei nº 14.113/2020 e mudou a lista de profissionais a receber com os recursos de 70% do Fundeb. Ou seja, além de docentes, profissionais de suporte pedagógico, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação pedagógico, que estavam especificados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o novo Fundeb passou a incluir os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.
Quais as vantagens para os técnicos e técnicas?
Ao serem contemplados com a subvinculação mínima de 70%, os recursos do Fundeb também poderão ser destinados para reajuste salarial dos (as) técnicos (as) por meio de bonificação, abono, aumento de salário, atualização ou correção salarial.
Os técnicos receberão o mesmo reajuste do Piso do Magistério anualmente?
Não. O Piso do Magistério é regulamentado em Lei específica (Lei nº 11.738/2008). Conforme discrimina o § 2º da referida legislação, entende-se como profissionais do Magistério aqueles que desempenham as atividades de docência ou de suporte pedagógico à docência. Isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacional.
Por que os técnicos educacionais não possuem Piso Salarial?
Apesar de ser uma reivindicação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e do Sintero, a luta para que este instrumento de valorização seja garantido em Lei não teve êxito até o momento. Isso ocorre porque não há iniciativas do Poder Legislativo sobre o assunto, seja ele na esfera Federal, Estadual ou Municipal. Mesmo diante dessa situação, é necessário que os técnicos (as) continuem engajados na luta e participem das mobilizações presenciais ou virtuais encampadas pelo sindicato, que possuem o objetivo de pressionar a bancada federal de Rondônia a priorizar e defender a pauta no Congresso Nacional. Além disso, apesar de não terem legislação específica, os técnicos poderão ter reajuste anualmente desde que essa seja uma política de valorização adotada pelos gestores públicos.
Com a nova legislação os técnicos terão direito ao abono salarial?
Sim. Caso haja sobras dos recursos de 70% do Fundeb no final do ano, os técnicos e técnicas receberão de forma igualitária o percentual destinado aos professores (as). A fim de ampliar a segurança jurídica do rateio, o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os legislativos locais devem autorizar, através de leis próprias, a forma de se proceder ao rateio. Esta é a única exigência jurídica em relação ao assunto.
“A inclusão dos técnicos e técnicas educacionais na subvinculação de 70% representa uma grande conquista para nossa categoria. Porém, a nossa luta continua. Agora, pela criação de um Piso Salarial”, disse Dioneida Castoldi, presidenta do Sintero em exercício.