Publicada em 09/06/2022 às 08h33
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) entendeu que o prefeito de Rio Crespo Evandro Epifânio de Faria, o Lezão (PSD); Manoel Saraiva Mendes, controlador-geral do Munícipio; e Patrícia Lisboa Cordeiro, secretária municipal de Educação não cumpriram determinação da Corte de Contas encartadas em Acórdão.
Em decorrência disso, resolveu multar Faria em R$ 4,5 mil; e Mendes no valor de R$ 2,5 mil.
A dupla tem 30 dias dias, a contar da publicação do Acórdão no Diário Oficial, para que procedam o recolhimento dos valores correspondentes às penas de multas aos cofres públicos do Município de Rio Crespo.
Itens que, segundo o TCE/RO, não foram cumpridos no Acórdão proferido em 2020 / Reprodução
Patrícia Lisboa não foi sancionada porque não houve evidências “de que fora notificada para manifestar-se sobre as determinações”.
Por fim, a Corte já autorizou, desde já, “caso não sejam recolhidos os valores correspondentes às penas
de multa aplicadas, a formalização dos respectivos títulos executivos e as respectivas cobranças judiciais/extrajudiciais, enviando aos órgãos competentes (Procuradoria Municipal) todos os documentos necessários à sua cobrança”.
Além de Omar Pires, participaram do julgamento os conselheiros José Euler Potyguara Pereira de Mello, Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Wilber Carlos dos Santos Coimbra, Francisco Júnior Ferreira da Silva; o conselheiro-presidente Paulo Curi Neto; e o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC/RO), Adilson Moreira de Medeiros.
Ausente o conselheiro Edilson de Sousa Silva “devidamente justificado”.
CONFIRA A DECISÃO: