A nova norma acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Corte de Contas, a fim de instituir o procedimento para apuração do valor do dano a ser ressarcido em acordo de não persecução cível, de que trata o parágrafo 3º do art. 17-B da Lei n. 8.429, de 02 de junho de 1992 (incluído pela Lei n. 14.230, de 25 de outubro de 2021).
A resolução ainda estabelece, em seu Capítulo V, os procedimentos para quantificação do dano a ser ressarcido.