Publicada em 21/06/2022 às 09h39
Ilustrativa
Porto Velho, RO – A juíza de Direito Larissa Pinho de Alencar Lima, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes, condenou o hoje ex-vereador de Cujubim Adeilton Carlos Roberto a mais de dois anos de reclusão. A pena ainda inclui outros 11 meses de detenção mais pagamento de 50 dias-multa.
Cabe recurso.
À época em que a denúncia do Ministério Público (MP/RO) aportou ao Judiciário ele ainda era componente da edilidade local.
A decisão imposta versa que o político regional responderá no regime aberto caso a sentença transite em julgado; logo, cabe recurso.
Ele foi punido por ofender e ameaçar policiais militares durante abordagem, além de desacatá-los.
Interrogado, Adeilton Carlos Roberto negou a prática delitiva.
Alegou, resumidamente, que não se aproximou dos policiais e foi acusado de uma série de coisas, “não sabendo precisar o motivo de tais acusações”.
A juíza entendeu da seguite maneira:
“Pois bem. Da análise dos fatos, restou comprovada a prática delitiva do crime de desacato por parte do acusado. Segundo infere-se dos autos, Adeilton proferiu xingamentos contra os policiais, chamando-os de “bando de vagabundos, bandidos e propineiros”, o fazendo somente em razão do exercício da função pública a eles legalmente cominada”, indicou.
Ela acrescenta relembrando que os servidores da Segurança Pública estavam em patrulhamento “com o objetivo de evitar irregularidades no trânsito, bem como assegurar a votação, razão pela qual resta configurada a figura delitiva”.
Adeilton era vereador à época, mas perdeu as eleições em 2020 / Reprodução
Um dos policiais ouvidos em Juíuzo informou que, quando o acusado estava adentrando à viatura da PM/RO, este olhou ao agente público e disse em tom ameaçador:
“Olha, camarada, isso não vai ficar assim”.
Posteriormente, ainda dentro da viatura, Adeilton Roberto teria dito aos policiais militares que eles estavam “cometendo um grande erro na carreira deles”.
Segundo o testemunho, ao lavrarem a ocorrência, “a esposa do depoente ligou para ele e disse que havia sido ameaçada por telefone, sendo que se o policial causasse problemas ao réu, ela teria problemas no exercício de seu cargo público – que ainda estava em estágio probatório”.
“Carteirada”
Os policiais ouvidos nos autos também deixaram claro que o acusado exigia ser tratado de maneira diferenciada por ser vereador à época dos fatos.
A prática é conhecida informalmente como “carteirada”, mas, no mundo jurídico, está sacramentada no tipo penal insculpido no artigo 316 do Código Penal: a concussão.
“Na ocasião dos fatos, Adeilton exigiu tratamento diferenciado no ato de sua prisão, consistente em que outra pessoa o levasse para a delegacia, pois os agentes de segurança não deveriam nem estar lhe dirigindo a palavra, diante do cargo de autoridade municipal que ocupava – o de vereador”, concluiu Larissa Pinho de Alencar Lima, a magistrada prolatora.