Publicada em 19/07/2022 às 14h26
A área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou o arquivamento do processo que apura se houve irregularidades no pagamento de diárias e passagens a procuradores que atuaram na Força-Tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba (PR).
O caso é apurado desde 2020 pelo tribunal e está sob relatoria do ministro Bruno Dantas. Para Dantas e o subprocurador-geral do Ministério Público de Contas, Lucas Furtado, há irregularidades nos pagamentos e houve dano aos cofres públicos (veja mais detalhes no vídeo abaixo).
Um relatório do tribunal do ano passado apontou o pagamento de R$ 2,557 milhões em diárias e passagens a cinco procuradores entre 2014 e 2021.
Agora, com o parecer da área técnica, o processo segue para o MP. Após análise do tema, Bruno Dantas deverá submeter o processo aos votos dos demais ministros.
Entre os citados no processo, estão Deltan Dallagnol, ex-procurador e ex-coordenador da Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba, e Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República.
Quando o processo de apuração foi aberto, Deltan Dallagnol negou irregularidades e afirmou que o processo configura "perseguição" por parte do TCU. Janot, por sua vez, afirmou que não tinha competência sobre os pagamentos e chamou de "exagero" e "absurdo" tentar responsabilizá-lo neste caso.
O parecer da área técnica
Ao analisar as alegações feitas pela defesa dos procuradores, a SecexAdministração, órgão técnico do TCU, concluiu que não houve irregularidades nos pagamentos. Propôs, então, o arquivamento.
A área técnica do TCU concluiu que a formação de grupos de força-tarefa era considerada, na época, o "melhor sistema para a persecução penal e combate à organizações criminosas e sua operacionalização seguia os ritos e regras vigentes à época".
"Também para a Lava Jato Curitiba, qualquer fosse a opção escolhida pelos gestores para operacionalizá-la haveria custo, ou com as diárias e passagens para os PRR que não podiam ser removidos/lotados, ou com o pagamento de Geco aos substitutos do PR que podia receber lotação provisória", diz o parecer.
Os auditores entenderamque as justificativas apresentadas pelos procuradores evidenciam que o pagamento de diárias, passagens e gratificações de desoneração "não implicou violação ao princípio da economicidade ou da impessoalidade" nem o interesse público.
Ainda segundo o parecer, não há, nos autos, evidências de que os procuradores "se beneficiaram indevidamente do pagamento irrestrito de diárias e passagens durante suas atuações".
Suspeitas de irregularidades
Ao votar pela abertura do processo, o relator disse que os indícios são "contundentes" e "suficientes" para caracterizar, ao menos, as seguintes irregularidades nos pagamentos das diárias e das passagens:
falta de fundamentação adequada para a escolha do modelo;
violação ao princípio da economicidade, porquanto o modelo escolhido mostrou-se mais caro aos cofres públicos;
ofensas ao princípio da impessoalidade, tanto na opção pelo modelo mais benéfico e rentável aos participantes quanto na falta de critérios técnicos que justificassem a escolha de quais procuradores integrariam a operação;
ato de gestão ilegítimo antieconômico.