Publicada em 01/07/2022 às 15h09
No período eleitoral, que começa no dia 2 de julho e segue até o dia 2 de outubro de 2022, podendo ser estentido até 30 de outubro (em caso de 2º turno), os meios de comunicação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) estarão pautados pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, da Secretaria Especial de Comunicação da Presidência da República (SECOM). Assim como todas as demais entidades integrantes do Sistema de Comunicação do Governo do Poder Executivo Federal (Sicom), que seguirão as diretrizes da Lei nº 9.504/1997, dos Ofícios Circulares nº 283 e 257/2022/SEI-MCOM, e também as orientações contidas na Cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições - 2022” - AGU e no FAQ Eleições 2022 - Perguntas Frequentes da SECOM.
A medida afeta a divulgação e veiculação de notícias no Portal do IFRO e nas páginas dos campi (Ariquemes, Cacoal, Colorado do Oeste, Guajará-Mirim, Jaru, Ji-Paraná, Vilhena, Porto Velho Calama e Porto Velho Zona Norte e São Miguel do Guaporé) e também nas redes sociais institucionais (Facebook, Twitter, Instagram, TikTok, LinkedIn, Telegram e YouTube), que deverão obedecer as normas estabelecidas.
Os conteúdos noticiosos deverão observar os limites da informação jornalística, focando em dar conhecimento ao público sobre as ações do IFRO, sem qualquer menção a circunstâncias eleitorais ou promoção pessoal de agentes públicos candidatos a cargo político nas eleições. Serão mantidas as notícias que remetem aos serviços prestados pela instituição, como processos seletivos, editais, cursos de extensão, avisos, e outros que se caracterizam como publicidade legal. A linguagem empregada nas notícias deverá ser neutra e objetiva, sem a emissão de juízo de valor ou exaltação de atos ou de autoridades. O texto deve evitar ao máximo as adjetivações e comparações entre gestões, bem como o emprego de nomes ou imagens de autoridades.
Nas redes sociais institucionais, deverão ser retiradas toda e qualquer publicidade sujeita ao controle da legislação, tais como: filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas, slogans e qualquer conteúdo de natureza similar. Os comentários e interações nas páginas do IFRO serão suspensos, por medida de cautela, em observância à legislação eleitoral.
Quanto aos eventos no período eleitoral, há proibição de comparecimento de agentes públicos candidatos a eventos de inauguração e outros atos oficiais, bem como, não é permitida a citação de candidatos na leitura do roteiro do evento. É permitida a realização de eventos técnicos-científicos e outros que não caracterizem ação de promoção institucional. Outra medida corresponde ao uso da marca. Durante todo o período eleitoral está vedado o uso da marca do Governo Federal, tanto na publicidade como em ação de comunicação, independente do suporte.
O Assessor de Comunicação e Eventos do IFRO, Collien Rodrigo Néry, reforça a necessidade de os servidores se atentarem às recomendações apresentadas “a fim de evitar ações judiciais ou qualquer comprometimento da Instituição, principalmente neste período eleitoral”. De acordo com as orientações, fora do horário de trabalho, a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e agentes públicos, porém, devendo-se observar princípios éticos que regem a Administração Pública.
No IFRO, as dúvidas e situações pontuais apresentadas pela comunidade interna serão tratadas junto à Procuradoria Jurídica do IFRO e a Assessoria de Comunicação e Eventos (Ascom), ou com a Secom/PR, dependendo do questionamento. O contato da Assessoria de Comunicação e Eventos do IFRO é o [email protected] e o da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República é [email protected].