Publicada em 26/07/2022 às 16h35
Em decisão proferida na tarde desta terça-feira, dia 26/07, o Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, Edenir Sebastião A. da Rosa, concedeu liminar em ação movida pelo Sintero determinando que a Prefeitura da Capital se abstenha de descontar no salário dos professores as faltas referentes aos dias em que participaram de assembleia da categoria.
De acordo com o advogado Adércio Dias, o Juiz concordou com os argumentos e as provas apresentadas pelo Sintero e entendeu que “caso o Requerido lance na folha de presença dos substituídos as “faltas injustificadas” referentes às datas das assembleias, isso ocasionará prejuízos à categoria, sejam financeiros, com a redução do salário mensal, sejam relacionados ao registro de situações que afetarão a aquisição de tempo para fins de licença prêmio e aposentadoria.”
Assim, a Prefeitura terá que corrigir o valor do salário dos professores que está previsto para ser pago amanhã, dia 27/07, para estornar os descontos lançados na prévia “assentamento” e no contracheque disponibilizado hoje, sob pena de descumprimento da liminar concedida pela Justiça.
A presidente do Sintero em exercício, Dioneida Castoldi, disse que a concessão da liminar pela Justiça representa uma vitória para a categoria, ainda que temporária, pois no decorrer do processo será provado que os servidores têm direito previsto em lei de participar de assembleias do sindicato sem prejuízo das suas atividades.
VEJA A LIMINAR ABAIXO: