Publicada em 27/07/2022 às 15h26
Porto Velho, RO – A Turma Recursal majorou de R$ 5 mil para R$ 22 mil o pedido indenizatório por danos morais e materiais contra o Município de Porto Velho em favor da idosa que sofreu um acidente na região central da cidade, ao cair em um bueiro aberto existente no cruzamento da Gonçalves Dias, ao lado da rua José do Patrocínio, ao lado do antigo prédio da Prefeitura.
O acidente aconteceu na noite do dia 19 de abril de 2018 e o Juizado Especial da Fazenda Pública de Porto Velho deu ganho de causa à idosa em novembro do ano passado. Tanto a vítima quanto o Município recorreram da decisão, por razões diversas.
O Juízo considerou que houve prejuízos à esfera íntima da vítima, de 69 anos, que teve lesão profunda no joelho.
A existência de bueiro aberto na via municipal, sem sinalização, expondo pedestres, ciclistas, motociclistas e demais condutores de veículos a enorme risco, configura manifesta má prestação do serviço público. Assim, possível identificar a ocorrência do dano, bem como o seu nexo causal com a conduta do recorrido ao permitir a existência de bueiro destampado e sem sinalização, causa eficiente do acidente sofrido pela recorrente - diz a decisão.