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JUSTIÇA

Justiça volta a autorizar a entrada de bandeiras com mastros nos estádios de futebol do estado de SP

Medida estava suspensa desde 1996, por lei estadual. Na nova decisão, juiz afirma que autorização final caberá à Polícia Militar, que irá definir o material, tamanho máximo, quantidade e setor específico para utilização das bandeiras nos estádios

Por G1
Publicada em 26/07/2022 às 16h25

A Justiça de São Paulo voltou a autorizar a entrada de bandeiras com mastros nos estádios de futebol do estado de São Paulo, mediante autorização da Polícia Militar. Cabe recurso.

As bandeiras com mastros estavam proibidas nos estádios paulistas desde 1996, por causa de uma lei estadual. Mas o juiz Fabrício Reali Zia, do Anexo de Defesa do Torcedor do Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que o chamado 'Estatuto do Torcedor' é uma lei federal que permite a entrada de hastes e suportes de bandeiras nos estádios, e, portanto, suspende a eficácia de lei estadual.

“Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável”, decidiu o juiz.

“[A autorização] pode ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança”, completou o magistrado.

A decisão do juiz se deu após uma representação aberta pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade) quanto à possibilidade do ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios.

De acordo com a autoridade policial, se organizada dentro dos procedimentos previstos na lei, a entrada dos materiais não implica manifestação de violência.

Na nova decisão, Fabrício Reali destacou a entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que especificará o material, tamanho máximo, quantidade, setor específico para utilização das bandeiras e outros critérios que, segundo o magistrado, a PM “entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias”.

A lei estadual nº 9.470, que proibia o uso de bandeiras com mastros em São Paulo, foi sancionada em 7 de dezembro de 1996 pelo então governador Mário Covas (PSDB).

De autoria do então deputado estadual Nabi Abi Chedid (PTB), a legislação também proíbe a venda, a distribuição ou utilização de bebidas alcoólicas dentro dos estádios, fogos de artifício de qualquer natureza e copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata.

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