Publicada em 13/07/2022 às 08h14
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (11/7), contra recente lei de Roraima que proibiu aos órgãos de fiscalização e à Polícia Militar estadual a destruição ou inutilização de “bens particulares” apreendidos em operações de fiscalização ambiental. Mas verificou que o estado de Rondônia tem norma legal similar, de janeiro deste ano. E assim, ajuizou duas ações de inconstitucionalidade (ADIs 7.203 e 7.204) na mesma linha da ADI 7.200, na qual a Rede Sustentabilidade requereu, semana passada, a anulação da lei de Roraima.
Nesta primeira ação, com relatoria do ministro Roberto Barroso, o partido político sustentou que a norma impugnada ofende a Constituição por ir na “contramão” de normas federais concorrentes que permitem, expressamente, a possibilidade de destruição de “instrumentos de crimes ambientais”. Ou seja, na medida em que a legislação dos entes subnacionais não pode ser menos restritivas do que a da União.
Nas duas novas ADIs, o chefe do Ministério Público, Augusto Aras, sublinha que tanto a Lei 1.701/2022 de Roraima como a Lei 5.299/2022 de Rondônia, fragilizam a “proteção ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
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PGR pede inconstitucionalidade de lei que proíbe destruição de máquinas usadas em crimes ambientais em RO