Publicada em 26/07/2022 às 15h32
Porto Velho, RO – O conselheiro do Tribunal de Contas (TCE/RO) Wilber Coimbra mandou intimar o presidente da Câmara de Santa Luzia d’Oeste a fim de que este exerça o direito ao contraditório e à ampla defesa em processo de análise de legalidade.
De acordo com a Corte de Contas, houve um ato de fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Santa Luzia do Oeste-RO, para a legislatura compreendida entre os exercícios de 2021 a 2024.
Em relação ao isso, a Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE) se manifestou, por meio do Relatório Técnico, “pela existência de irregularidade consistente no possível fato de que a Lei Municipal n. 985, de 2019, violaria o conteúdo do art. 37, X da Constituição Federal, de 1988, por prever a possibilidade de revisão geral anual, além da eventual afronta ao art. 37, XIII da Carta Magna, pela vinculação com a remuneração dos servidores públicos municipais e,
ainda, pela ofensa ao art. 29, VI, “a” da Constituição Cidadã, por desobediência ao limite de fixação dos subsídios dos Edis, pertinente ao parâmetro constitucional do subsídio dos Deputados Estaduais”.
Em decorrência disso, José Wilson dos Santos, foi chamado para se explicar.
O Ministério Público de Contas (MPC), por meio de manifestação do procurador Ernesto Tavares Victoria, “convergiu, integralmente, com a manifestação da Unidade Técnica”.
RELATÓRIO:
DECISÃO: