Publicada em 21/07/2022 às 12h49
O Tribunal de Justiça de Rondônia altera a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário de Rondônia, com especialização na matéria de superendividamento, instalado pelo Ato Conjunto n. 022/2021-PR-CGJ, para a especialização nas demandas judiciais de execuções fiscais estaduais e municipais.
Já a instalação do 2º Núcleo atenderá processos envolvendo empresas de distribuição e comercialização de energia elétrica de todo o Estado. Os procedimentos relativos ao funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0 serão regulamentados por Provimento da Corregedoria Geral da Justiça.
A implantação dos Núcleos 4.0 atende uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), (Resolução 385/2022), que dispõe sobre a criação dos “Núcleos de Justiça 4.0”, no Poder Judiciário.
A criação dos Núcleos permitirá o processamento e julgamento de ações judiciais, sem a necessidade de cartório físico, e sem atendimento presencial. O objetivo é dar mais celeridade na tramitação dos processos, o que possibilitará mais eficiência da prestação jurisdicional, ampliação do acesso à Justiça, além de economia de recursos públicos.
Em Rondônia a criação e implantação de quatro Núcleos de Justiça 4.0 no Estado, até o final de 2023 (Resolução nº 245/2022), foram aprovadas pelo pleno do Tribunal de Justiça no dia 13 de julho.
Cada Núcleo contará com três magistrados(as), um(a) deles(as) irá desempenhar as funções de coordenador(a).