Publicada em 02/07/2022 às 10h27
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) julgou no dia 30 de junho os embargos de declaração nos Recursos Eleitorais n. 0600603-93 e 0600607-33, que tratam sobre a prática de abuso de poder e de condutas vedadas aos agentes públicos, praticadas por Eduardo Toshiya Tsuro e Patrícia Aparecida da Glória, respectivamente prefeito e vice-prefeita de Vilhena.
Os embargos foram opostos em face dos acórdãos que julgaram parcialmente providos os referidos recursos e condenaram o prefeito e a vice-prefeita à multa, perda de mandato e inelegibilidade.
De acordo com a decisão, por maioria da Corte, não é necessário aguardar pronunciamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a realização do pleito suplementar no município de Vilhena.
O TRE-RO irá organizar e convocar novas eleições, informando a definição de novas datas.
A sessão foi realizada por videoconferência e pode ser conferida aqui.