Publicada em 11/07/2022 às 17h01
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou na data de hoje (11.07.2022) uma ação proposta pelos suplentes Jurandir e Ednaldo Cardoso, que visava cassar o mandato eletivo do deputado estadual CironeDeiró, ao argumento da existência de caixa dois utilizado para financiar sua campanha eleitoral de 2018.
Esta era a segunda ação a tratar do mesmo tema, já que o Ministério Público havia proposto a mesma demanda em face de Cirone, cujo desfecho foi sua improcedência, com posterior trânsito em julgado.
Em razão disso, o relator do feito, Juiz Eleitoral Walisson Gonçalves, acolheu a tese de coisa julgada e extinguiu a ação, pois considerou que a ausência de identidade das partes entre ambas as demandas não afasta o acolhimento da preliminar, pois atualmente a justiça eleitoral adota como critério para fins de configuração da identidade de ações a semelhança apenas do direito material e da pretensão buscada.
O escritório de advocacia que representa o deputado, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio de seu sócio, Nelson Canedo, comentou que na atualidade a justiça eleitoral tem acolhido a tese da relação jurídica base para fins de verificar a semelhança entre as ações visando o reconhecimento da litispendência ou coisa julgada, ou seja, se os fatos narrados e o direito material aplicado forem idênticos, haverá plena identidade das ações, por mais que as partes sejam distintas.