Publicada em 08/07/2022 às 10h18
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou ontem (07/07/2022) uma Ação de Justificação de Desfiliação Partidária sem Perda do Cargo Eletivo, ajuizada pela vereadora Luzia Abadias, popularmente conhecida como Sol de Verão, eleita nas eleições de 2020 pelo Município de Jaru/RO, filiada à época ao Partido Democratas – DEM, que após a fusão com o Partido Social Liberal – PSL, tornou-se o partido União Brasil.
A vereadora alegou em sua petição inicial ter havido mudança substancial do programa partidário e da agenda política, entre o extinto DEM e o atual União Brasil.
Todavia, segundo o voto proferido pelo Relator da ação, Juiz Eleitoral Edenir Sebastião, o qual foi seguido a unanimidade de votos pelos demais membros da Corte Eleitoral, a tese posta na defesa do partido União Brasil, representados pela banca de advocacia Camargo, Magalhães e Canedo, merecia ser acolhida, eis que os filiados que entendem terem sidos prejudicados pela fusão, possuem um prazo decadencial de 30 dias, a contar da data do registro do estatuto no TSE, para ingressarem na justiça requerendo a desfiliação do partido sem perda do cargo eletivo.
Como a ação foi ajuizada em 28/04/2022 e o Estatuto do partido União Brasil foi registrado em 08/02/2022, a ação foi julgada extinta pelo reconhecimento do decurso do prazo decadencial de 30 dias.
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Procurador Geral Bruno Rodrigues, elaborou parecer no mesmo sentido do voto do relator, ou seja, pelo reconhecimento do decurso do prazo decadencial de 30 dias.
A parlamentar terá que permanecer filiada ao partido União Brasil, sob pena de perda do mandato eletivo.
As demais demandas sobre o tema, envolvendo desfiliações do partido União Brasil e que já foram julgadas pelo TRE/RO, estão em fase de recurso a ser enviado ao TSE.