Publicada em 17/08/2022 às 11h12
Porto Velho, RO – O Juízo da Vara Única de Presidente Médici condenou o Estado a pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil à mãe do preso J. G.S. S. , que se enforcou na prisão, após ser preso em flagrante por assalto a um supermercado da cidade. Na época, J. tinha 18 anos, e o fato aconteceu em 29 de agosto de 2017, na cadeia púbica.
Segundo os advogados, a suspeito foi colocado dentro de uma cela insalubre, sem luz, sem água corrente e sem comida, por quase 24 horas, do momento em que foi preso até o momento em que foi encontrado morto, pendurado por um cinto. Até agora, de acordo com os advogados, as circunstãncias da morte não foram esclarecidas e a mãe da vítima dependeia economicamente dele.
Na sentença, o Juízo reconheceu que houve responsabilidade do Estado na morte do suspeito de roubo e se reportou à tese da omissão específica, quando o ente estatal falha no dever de guardião e, cria situação propicia para a ocorrência do evento em situação em, que tinha o dever de agir para impedi-lo. "Todas as vezes que o Estado detém alguém ou alguma coisa sob sua custódia, está-se diante de uma situação de risco diferenciado quanto à pessoa" diz trecho da decisão.
Para o Juízo, a falha no serviço foi inconteste, devendo o Estado ser responsabilizado por sua negligência. O qual não há dúvidas de que o filho da Requerente cometeu suicídio em local onde deveria ser garantido sua integridade física, resta configurada a responsabilidade do Estado e o dever de indenizar"