Publicada em 24/08/2022 às 10h52
O Ministério Público Federal (MPF) quer saber se o município de Ariquemes (RO) está cumprindo a determinação de investir 70% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) na remuneração dos profissionais da educação e se implementou o reajuste no vencimento básico dos professores no percentual de 33,24% definido pelo governo federal.
Os questionamentos do órgão ocorrem dentro de procedimento apuratório instaurado na Procuradoria da República em Rondônia a partir de representação de cidadã denunciando a omissão do município em conceder esse reajuste.
O MPF, por meio de ofício, questionou a Procuradoria Geral do Município de Ariquemes sobre a questão. O órgão se manifestou reconhecendo que há obrigatoriedade de atendimento ao piso salarial nacional, mas que isso não quer dizer que o percentual/incidência deva ocorrer de forma automática e linear. A PGM defendeu que o reajuste deve ocorrer em forma complementar para aqueles que porventura recebam inferior ao estabelecido nacionalmente. O órgão declarou que a denunciante se equivoca ao entender que o município de Ariquemes deveria aplicar o percentual de 33,24% linearmente.
Para corroborar a resposta, encaminhou cópia de resultado de consulta formulada pela Associação Rondoniense de Municípios (AROM) ao TCE/RO, no qual o referido Tribunal de Contas apresentou parecer prévio dirimindo todas as dúvidas. O TCE alertou que o índice de 33,24% para cálculo do reajuste não deve ser aplicado de forma indiscriminada e automática, sendo devido tão somente no montante necessário para atingir ao valor do piso atualizado.
Já o Ministério Público de Contas junto ao TCE/RO, em resposta ao questionamento MPF, informou que não houve análise da situação concreta de Ariquemes pelo MP junto ao TCE, mas que o entendimento do TCE é de que o índice de 33,24% para o cálculo do reajuste não é automático, linear, mas tão somente nos casos em que não se atinge o valor previsto do piso atualizado.
Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão Raphael Bevilaqua, mesmo diante desses argumentos, como a PGM não apresentou a tabela de vencimentos básicos atual da categoria, o município de Ariquemes não conseguiu demonstrar que, de fato, cumpre o preconizado pela legislação federal, dificultando a avaliação da questão pelo órgão ministerial.
Assim, considerando a necessidade de fiscalizar e cobrar ações dos órgãos públicos para efetivamente cumprir o que preconiza a Constituição Federal e legislação em vigor no tocante a direitos básicos (direitos tutelados pela PFDC/PRDC) e proporcionar a análise aprofundada da questão, o procurador regional dos Direitos do Cidadão solicitou da PGM o encaminhamento de cópias atualizadas da Lei de Plano de Cargos e Salários da Educação Básica do município de Ariquemes, com a tabela de valores atualizados do vencimento básico dos profissionais da educação.
Ele também pediu o encaminhamento de cópias do demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, com a informação expressa se o município de Ariquemes está cumprindo ou não o percentual mínimo de 70% do Fundeb na remuneração dos profissionais da educação e, ainda, a informação expressa se o município de Ariquemes recebe, ou não, a complementação estabelecida no artigo 4º da Lei nº 11.738/2008.