Publicada em 25/08/2022 às 14h39
Porto Velho, RO – O Juízo da 1ª. Vara Criminal de Porto Velho condenou ao cumprimento de pena de dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de detenção, além da suspensão da habilitação (CNH) pelo prazo de dois meses e doze dias, o motorista que matou atropelado três trabalhadores que faziam serviço de reparos na BR-364.
O regime inicial de cumprimento da pena seria o aberto, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo prazo da pena privativa de liberdade, e prestação pecuniária, consistente no pagamento, em dinheiro, de quantia equivalente a sete salários mínimos vigentes.
O valor da pena em dinheiro será revertido em favor de eventuais dependentes de cada uma das vítimas e poderá ser deduzido do montante de eventual condenação em ação de reparação civil.
Caso não sejam localizados dependentes das vítimas, as prestações pecuniárias deverão ser revertidas em favor de entidades públicas ou privadas com destinação social, definidas pelo Juízo da Execução.
O ACIDENTE
O acidente aconteceu na tarde do dia 25 de maio de 2011, na altura do quilômetro 1073, distrito de Nova Califórnia, zona rural de Porto Velho, divisa com o estado do Acre. O acidente vitimou cinco pessoas e três delas vieram a óbito.
O motorista dirigia o caminhão marca Scania, modelo G 380 A4.2. Segundo testemunhas, ele simplesmente não respeitou a sinalização feita ao longo da pista e acabou atropelando as vítimas, que trabalhavam para a empresa terceirizada Castilho, contratada pelo DNIT.
Uma das testemunhas ouvidas em Juízo disse que foi assustador: a carreta surgiu rapidamente e em alta velocidade na pista e “vinha trazendo dois rapazes, um na frente do para-choque e outro no pneu, e o outro ele já havia batido e jogado para fora”.
O motorista só parou quando colidiu com uma caçamba e outros trabalhadores tiveram que se jogar no mato para também não serem atropelados.
A mesma testemunha disse que, após o acidente, ele “pediu ao denunciado que descesse do caminhão, para ele ver o que tinha causado, e se espantou com o fato de que ele (o motorista) agiu como se nada tivesse acontecido” e que, da placa de sinalização afixada pelos trabalhadores ao local onde a carreta parou, era cerca de aproximadamente 400 metros. ‘
O motorista não compareceu para ser ouvido em Juízo e foi condenado à revelia. No entanto, quando foi preso e ouvido pela Polícia, ele disse que que teve um “momento de descuido” e que dirigia a uma velocidade compatível de 60km/h, mas que, apesar de haver sinalização “quando viu já estava em cima das vítimas”.