Publicada em 15/08/2022 às 10h36
Os servidores públicos federais amargam prejuízos há quase seis anos. A concessão do último reajuste foi no ano de 2016, ainda no governo de Dilma Rousseff. Os servidores caminham para o sexto ano sem qualquer reajuste e a escalada inflacionária tem corroído a remuneração dos trabalhadores do governo federal.
Esse prejuízo acumulado, só visto no Governo do FHC, que fez os servidores amargarem longos oito anos sem qualquer reajuste, está sendo sentido com mais vigor em 2022, devido a escalada inflacionária dos últimos seis anos, o que está causando um prejuízo no bolso dos servidores dos extintos Territórios, que convivem com os mais baixos salários da administração pública federal, especialmente para um contingente de dois mil servidores transpostos de Rondônia, que enfrentam os erros cometidos pela Comissão de Transposição, já que eles recebem a remuneração do nível auxiliar, quando o correto seria receber na tabela de nível intermediário. O que se ouve das várias categorias são queixas de todos os lados pela falta de reajuste salarial. Nem mesmo uma política de reposição da inflação foi apresentada pelo atual governo.
Também não foi reajustado o auxílio alimentação e nenhuma outra parcela que compõe a remuneração, ou seja, há insatisfação para todo lado. Mas no quesito transposição, o prejuízo parece maior, devido a uma parte do salário que alguns servidores perderam com a inclusão no quadro da União e, em outros casos, há uma luta interminável para se obter parcelas salariais de direito.
Temos que relembrar o caso dos servidores transpostos da área de saúde e também os cargos de motorista, agente de portaria, auxiliar operacional, telefonista e agente de engenharia que eram remunerados no estado em tabela de nível intermediário, mas que, por um erro da Comissão foram efetivados no quadro federal em tabela de nível auxiliar, quando o correto seria os detentores desses cargos receberem na tabela de nível intermediário.
Essa parcela de servidores de Rondônia acumula um prejuízo que chega a até 40% em comparação com o salário do nível intermediário, que deveriam receber por direito, já que a Constituição Federal não permite a redução salarial. A soma do dano financeiro é imensa, quando acrescido ao erro de inclusão na tabela de nível auxiliar, acumulado à falta de reposição das perdas dos últimos seis anos revela uma situação desesperadora, que levam os servidores transpostos a ter saudade do tempo em que recebiam pelos cofres do estado, quando eram pagos na tabela salarial de nível intermediário.
E ainda vem a constatação quando se comparam com seus pares do quadro federal, em que pessoas investidas nos mesmos cargos recebem praticamente o dobro do salário na tabela de nível intermediário. Esta evidência faz com que os servidores transpostos de Rondônia se sintam como os “patinhos feios” da administração pública, com uma tremenda defasagem salarial e prejuízos de todos os lados.
Não podemos esquecer dos professores leigos que fizeram opção em 2013, e até hoje aguardam uma resposta concreta da Comissão quanto ao direito a integrar o quadro federal. O decreto publicado em 1º de julho deste ano que alterou o período de exigência da escolaridade foi mais uma oportunidade perdida, quando esses professores leigos foram deixados de lado, haja vista que o decreto só alterou a necessidade de apresentação de certificado ou diploma, apenas para beneficiar os empregados celetistas de Roraima e do Amapá.
Os professores leigos estatutários nos estados de Rondônia, Roraima e Amapá ficaram revoltados com as explicações vindas da Comissão, que apresentou uma retórica distante de qualquer razoabilidade técnica ao explicar que o direito desses profissionais da educação está assegurado na ementa do decreto, quando faz referência genérica aos servidores dos ex-Territórios.
Na verdade, essa justificativa da Comissão beira o amadorismo, pois qualquer cidadão médio, sabe que uma ementa de lei ou de decreto não retrata com precisão um direito, a levar em consideração que os professores pertencem a uma carreira, são estatutários e para ter segurança jurídica, a transposição para ficar garantida precisa de um dispositivo legal que seja específico na forma de um artigo, um inciso ou um parágrafo, escrito com muita convicção e clareza, que possibilite fundamentar sua aplicabilidade nos termos de um decreto. Os educadores não aceitam essas justificativas frágeis que só causam insegurança jurídica e, acaso venha a ser aplicada poderá ser contestada pelos órgãos de controle, haja vista que o próprio Tribunal de Contas da União-TCU já fez auditorias e mandou a Comissão corrigir vários erros de aplicação das normas, como rever processos julgados em 2018, questão de policiais civis dos três ex-Territórios e inclusive negando registro até mesmo de aposentadorias de servidores transpostos.
Na semana passada o relato em vídeo, de uma professora do ex-Território de Roraima causou espécie e comentários nas redes sociais, no qual ela relata a falta de respostas às reivindicações dos servidores. Segundo diz a professora, tanto a Comissão, quanto a Secretaria de Gestão não atendem aos pedidos de reunião para debate sobre os problemas de Roraima. Então, parece que esses gestores estao “fechados para balanço”, pois desde o início de julho não atendem nem às lideranças e nem mesmo aos parlamentares que buscam as respostas que todos os servidores precisam. A professora de Roraima clama em seu vídeo por respostas para os chamados cargos comissionados de Roraima, questiona o entendimento do decreto da escolaridade, porque parece um tanto obscuro e ela fala ainda, dos requerimentos protocolados para revisão de colocação na tabela salarial que está sem análise há dois anos.
VEJA:
Noticiamos na semana passada que o presidente da Comissão de Transposição recebeu lideranças do SINTERO, que foram em busca de respostas para as pautas de interesse dos professores e servidores do extinto Território de Rondônia. E essa recepção aos representantes dos servidores de Rondônia, Amapá e Roraima, ou de qualquer estado brasileiro é uma obrigação de ofício da Comissão e da Secretaria de Gestão, afinal, aos gestores públicos não cabe a escolha de receber uns e dispensar outros, é o chamado princípio da impessoalidade.
Para os demais pedidos de reunião e de solução às diversas questões em tramitação na Secretaria de Gestão e na Comissão de Transposição foi apresentada uma justificativa, no mínimo curiosa. Os dirigentes alegam “um período de defeso eleitoral”, para evitar a presença de lideranças em reunião. Para a população em geral, o termo ‘PERÍODO DE DEFESO” serve para marcar o tempo de proibição à caça de determinadas espécies pesqueiras, enquanto dura o tempo de reprodução, o que não combina com nenhuma analogia relacionada com a gestão pública. Sendo assim, mais uma dúvida fica no ar, o tal “período de defeso” alegado pela Secretaria de Gestão seria uma forma de paralisação dos gestores públicos, para não dar as soluções que a sociedade necessita? A pergunta está posta.