Publicada em 18/08/2022 às 09h21
Porto Velho, RO – O juiz de Direito Marcelo Stival, membro do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), determinou a extinção de um processo movido pelo ex-governador e ex-senador da República Ivo Cassol, do Progressistas, contra o site Metropoles.
Cassol alegou que o jornal online “estaria veiculando matéria com informações sabidamente inverídicas com nítido caráter difamatório, difundida em sua página na rede mundial de computadores - internet -, mantida no link https://www.metropoles.com/brasil/stf-mantem-inelegibilidade-de-cassol-e-leva-decisao-para-oplenario.
Diz, em seguida, que a reportagem altera a verdade dos fatos, “pois não condiz com o que foi julgado pelo STF na tarde de 10.08.2022, ao induzir o leitor a pensar que a decisão liminar, que suspendeu os efeitos remanescentes da condenação (inelegibilidade) de Cassol no bojo da AP 565, teria sido "cassada" naquele julgamento”.
E complementou: “A verdade é aquela decisão apenas definiu a necessidade de que a decisão
liminar da Lavra do Ministro Nunes Marques seja apreciada no plenário virtual a iniciar em 12/08 /2022, permanecendo em vigência os efeitos da condenação para os demais réus da ação penal, conforme noticia corretamente a página do colendo STF. Alega que a matéria possui nítido propósito depreciativo à candidatura do representante, escolhido em convenção para disputar as eleições ao cargo de Governador em 2022”.
No entanto, no dia seguinte ao protocolo, em 12 de agosto, o político juntou pedido de desistência da representação, "haja vista ter sido resolvida a celeuma de forma administrativa, “requerendo a sua homologação”.
O magistrado decidiu:
“Ante o acima exposto, em face ao requerimento de desistência formulado pelo representante, homologo o pedido e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil”, concluiu.
O Rondônia Dinâmica acessou o link e, até o fechamento da matéria, a notícia estava no ar com o mesmo conteúdo.
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