Publicada em 29/08/2022 às 15h17
Porto Velho, RO – A juíza Cláudia Vieira Maciel de Sousa, de Rolim de Moura, mandou o candidato a deputado federal Cícero Rodrigues da Silva, o Major Cícero, do PSD, retirar placas distribuídas pela cidade com sua imagem.
A veiculação seria propaganda eleitoral irregular, segundo a magistrada.
Ela destaca:
“[...] tendo em vista a irregularidade da propaganda eleitoral por meio de PLACAS, uma vez que atenta contra a vedação constante no artigo 37, caput, da Lei 9.504/97, julgo parcialmente procedentes os pedidos constante da inicial e determino:
a) a notificação do candidato CICERO RODRIGUES DA SILVA, para que, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação, providenciem a retirada completa da propaganda irregular contida nas placas com conteúdo eleitoral, ao longo da Av. 25 de agosto, bem como, em outras que tenha colocado, no município de Rolim de Moura, sob pena de multa de até R$ 8.000 (oito mil reais).
b) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação dos Representados, a equipe do Cartório Eleitoral deverá realizar diligência, lavrando termo de constatação a fim de averiguar se ocorreu a retirada da propaganda eleitoral, juntando nos autos;
Não havendo a retirada, oficie-se a Secretaria Municipal de Obras para a retirada da propaganda irregular no prazo de 24 horas, com certificação do cumprimento da decisão. [...]”.
VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO ABAIXO: