Publicada em 16/09/2022 às 14h22
Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO) considerou ilegais os atos de gestão relacionados ao Contrato n. 082/PGM/PMJP/2013.
O contrato em questão foi firmado entre o Município de Ji-Paraná e a empresa Planacon Indústria, Comércio, Serviços e Limpeza Eirelli “para a prestação dos serviços de limpeza e conservação, no hospital do citado município”.
Jesualdo Pires, gestor à época, e Renato Antônio Fuverki, então secretário municipal de Saúde foram responsabilizados “por realizarem prorrogações indevidas do Contrato n. 082/PGM/ MJP/2013, ainda que diante da reiterada inadimplência da empresa Planacon Indústria, Comércio, Serviços e Limpeza Eirelli – EPP, quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas”.
Estas, “demonstradas pelos diversos bloqueios judiciais durante a execução do contrato, e pela responsabilização subsidiária do Município de Ji-Paraná, por parte da Justiça do Trabalho, com fundamento no Enunciado 331 do TST; e, ainda, pelo inadimplemento relativamente aos débitos federais e previdenciários”.
Fuverki ainda fora sancionado por não adotar medidas administrativas cabíveis, enquanto gestor do Contrato n. 082/PGM/PMJP/2013, “para fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por parte da empresa Planacon Indústria, Comércio, Serviços e Limpeza Eirelli – EPP, de modo a resguardar o erário frente à inadimplência da contratada”.
Jesualdo Pires e Renato Antônio Fuverki receberam multas individuais de R$ 3,2 mil; e o último ainda levou outra, de R$ 1,6 mil.
Eles têm 30 dias para pagar.
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