Publicada em 06/09/2022 às 09h22
Porto Velho, RO – A Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve a condenação do Estado ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à família do agente penitenciário R. S. de O. que morreu após capotar a viatura oficial quando realizava transporte de presos.
A vítima estava acompanhada de outros agentes penitenciários na escolta e dirigia na RO-257, quando há aproximadamente 15 km depois do Distrito de 5° BEC, em Machadinho D´Oeste, perdeu o controle da direção da caminhonete, saiu da pista e capotou.
Havia muita neblina na estrada, na hora do acidente.
A vítima chegou a ser socorrida com vida, mas morreu dias após ser internada em estado gravíssimo.
Os desembargadores, no entanto, diminuíram o valor indenizatório, de R$ 240 mil para R$ 150 mil, a ser rateada em partes iguais, entre os dois filhos menores da vítima e a mãe deles.
O Estado entrou com um recurso de apelação se desobrigando a pagar a indenização, alegando que o agente penitenciário deu causa ao acidente,
Mas, segundo os desembargadores, ele estava em serviço e independente se ele deu causa ou não, o estado tinha o dever de reparar a família pelo dano sofrido.
R. era chefe do GAPE e recebeu ordens para transferir presos para Porto Velho, tendo que substituir o motorista da missão que estava com a habilitação vencida.