Publicada em 09/09/2022 às 15h38
Dando continuidade aos trabalhos para atender ao novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, o Estado de Rondônia, por meio da Companhia de Águas e Esgotos do Estado - Caerd contratou o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, cujo objeto do contrato é a elaboração de estudos a serem desenvolvidos; como farão um diagnóstico da situação atual; avaliação da viabilidade da concessão do serviço e devem propor um modelo para que seja analisado pelo Estado de Rondônia, em conjunto aos municípios.
Caso o Estado e os municípios optem por seguir com o projeto, haverá a preparação e realização do leilão. Antes serão realizados roadshows (conjunto de várias reuniões realizadas em diversas cidades, nas quais você apresenta seu negócio) com investidores, audiências e consultas.
Os estudos vão englobar 48 municípios rondonienses, dos 52 existentes, cuja maioria é atendida pela Caerd.
De acordo com o presidente da Caerd, Cleverson Brancalhão, o chefe do Poder Executivo tem dado apoio necessário para melhorar o atendimento aos clientes da Companhia, em todo Estado.
ELABORAÇÃO DOS DOCUMENTOS
O Parecer Técnico de Certificado Independente foi elaborado pela Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia - Fundace, e o Parecer Técnico de Auditor Independente com demonstrativo de cálculos dos indicadores econômico-financeiros foram preparados por uma empresa de Pernambuco.
Os documentos foram encaminhados para análise da Agência Reguladora de Serviços Públicos - Agero; Agerji de Ji-Paraná; da Agência Nacional de Água - ANA e ao Estado de Rondônia, que emitiu parecer favorável à presunção de comprovação da capacidade econômico-financeira da Caerd, com base no artigo 22 da Lei n° 10.710/2021, que trata sobre a desestatização da companhia.
O presidente da Companhia, Cleverson Brancalhão esclarece que os contratos firmados com as companhias estaduais, antes do novo Marco Legal devem estar adequados às metas para a universalização, a serem cumpridas até 31 de dezembro de 2033.
“Com isso, as prestadoras devem comprovar junto aos órgãos de regulação, que possuem capacidade de investimento suficiente para que todos os municípios da sua área de atuação alcancem 99% de atendimento de água potável e 90% de coleta e tratamento de esgoto sanitário”, finaliza.